O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)...
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é tradicional no sistema brasileiro, realizando a função que, em outros países, cabe ao Imposto sobre Valor Agregado.
É uma das características desse tributo, no sistema nacional, a
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Vamos entender o tema da questão: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual no Brasil, análogo ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de outros países. A questão foca em identificar uma característica essencial do ICMS.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 155, inciso II, estabelece a competência dos estados para instituir o ICMS. A não cumulatividade é uma de suas características fundamentais, prevista no artigo 155, § 2º, inciso I.
Explicação do Tema Central: O princípio da não cumulatividade significa que o imposto devido em cada operação de circulação de mercadorias e serviços é compensado com o valor do imposto cobrado nas operações anteriores. Isso evita a "cascata" tributária, onde o imposto seria cobrado sobre imposto.
Exemplo Prático: Imagine que uma fábrica compra matérias-primas e paga ICMS sobre elas. Ao vender seus produtos finais, a fábrica pode deduzir o ICMS já pago na compra das matérias-primas do imposto devido na venda dos produtos. Isso ilustra a não cumulatividade.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Não Cumulatividade): A alternativa correta é a não cumulatividade porque essa é uma característica essencial do ICMS, conforme estabelecido pela Constituição. Este princípio permite que o imposto pago seja abatido em etapas subsequentes da cadeia produtiva, evitando a tributação em cascata.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Progressividade: O ICMS não é um imposto progressivo. A progressividade se refere a impostos que aumentam a alíquota conforme a base tributária aumenta, como no caso do Imposto de Renda.
- B - Unitariedade: Este conceito não se aplica ao ICMS, pois a unitariedade refere-se a um sistema único, e o ICMS é um imposto estadual, não unitário.
- C - Residualidade: A residualidade se refere à capacidade da União de instituir impostos não previstos, o que não é o caso do ICMS, já que ele está claramente definido na Constituição.
- D - Habitualidade: Não é uma característica do ICMS; este termo poderia se aplicar a situações de habitualidade em transações comerciais, mas não ao tributo em si.
Dica para Evitar Pegadinhas: Ao lidar com questões de tributos, foque nas características centrais e princípios constitucionais que definem cada imposto. Isso ajuda a eliminar alternativas que não se alinham com a legislação vigente.
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Gabarito Letra E
Características principais do ICMS: Seletividade (opcional) e não cumulatividade (obrigatória)
"CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal"
bons estudos
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