Considere as seguintes afirmações sobre a intervenção no Es...

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Q126652 Direito Constitucional
Considere as seguintes afirmações sobre a intervenção no Estado e no Município:

I. Nos termos e limites previstos na Constituição da República, a União poderá intervir nos Estados e os Estados nos Municípios, inclusive naqueles situados em Território federal.

II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que sempre nomeará um interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.

III. A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico

A questão aborda o instituto da intervenção federal e estadual na Organização Político-Administrativa segundo a Constituição Federal de 1988, especialmente quanto às hipóteses, procedimento e competência de decretar a intervenção.

Legislação Aplicável

O tema encontra fundamento nos Artigos 34 a 36 da CF/88. Destacam-se:

Art. 35: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal..."
Art. 36: "A decretação da intervenção dependerá: III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII."

Tema Central e Jurisprudência

O cerne está na identificação das hipóteses constitucionais de intervenção e do procedimento estabelecido, já salientado pelo STF na ADI 1.407-MC, que exige rigorosa observância dos requisitos constitucionais.

Exemplo Prático

Imagine um Estado que se recuse a cumprir uma lei federal. O Procurador-Geral da República propõe representação ao STF, que, se provê-la, autoriza a intervenção da União no Estado.

Análise das Afirmativas

I - Incorreta: A CF não permite que os Estados intervenham em Municípios situados em Território Federal, pois estes são administrados diretamente pela União (pegadinha clássica!).

II - Incorreta: O decreto interventivo não exige sempre a nomeação de interventor, conforme determina o Parágrafo Único do art. 36, CF. Para algumas hipóteses, como das alíneas "a" e "b", ele não é obrigatório.

III - Correta: Está de acordo com o Art. 36, III, CF/88: para a recusa de cumprimento de lei federal, a decretação da intervenção exige provimento, pelo STF, de representação promovida pelo Procurador-Geral da República.

Gabarito: C (III, apenas)

Dica de Prova: Atenção redobrada a palavras absolutas (“sempre”, “inclusive”, “todos”), pois frequentemente indicam erro na assertiva!

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Comentários

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Vejamos o que reza a Carta Magna:

I - Nos termos e limites previstos na Constituição da República, a União poderá intervir nos Estados e os Estados nos Municípios, inclusive naqueles situados em Território federal. ERRADO

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 34 da CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: ... e Art. 35 da CF/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ... 

II - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que sempre nomeará um interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas. ERRADO

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 36, § 1º da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

III - A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. CORRETO

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 36 da CF/88: A decretação da intervenção dependeráIII - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal(Redação da EC 45/04)


Diante do exposto, percebe-se que somente o item III está correto, logo, alternativa correta é a letra "C"

O item I afirma que nos TERMOS E LIMITES PREVISTOS NA CF, a União PODERÁ intervir nos Estados e estes nos Municípios.

A CF em seus artigos 34 e 35 estabelece as hipóteses para a intervenção (termos e limites).

Haveria outra hipótese para a questão estar errada, além do fato da intervenção ser uma exceção e isso não estar explícito na questão?

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)  
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) 
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:  (...)

Agradeço a quem puder esclarecer.














 

Sim, dellare.

O erro da I está no seguinte: e os Estados nos Municípios, inclusive naqueles situados em Território federal.

O item está nos dizendo que os Estados podem intervir em municípios situados em Território, quando só a União pode fazê-la.

Está no art. 35, caput, da CF/88.

Sem contar que nem sempre haverá a necessidade de se nomear um interventor, outro motivo para a II estar errada.
Matheus Ferreira Lima, obrigada. Apesar da explicação do Helder Tavares ter sido muito boa (como sempre), a fundamentação do item I não havia me convencido.
Além do prazo errado, o item II possui outro erro:

II - "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que sempre nomeará um interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas." (ERRADO)

Art. 36, § 1º da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

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