O vereador J.S.C é conhecido por seu bordão
“em defesa da moralidade e dos bons costumes”.
Após uma sessão intensa de debates na Câmara
de Vereadores, J.S.C foi abordado, por um
repórter do jornal de circulação local, a respeito do
voto de sua mais fiel opositora R.V.S. J.S.C, em
manifestação ao referido repórter, afirmou que
discordava da opinião da referida vereadora e que
ela era imoral ao coadunar com a “roubalheira” e a
“ladroagem”. Segundo a interpretação majoritária do
Supremo Tribunal Federal a respeito da imunidade
parlamentar contida no art. 29, VIII, da CF/88, é
correto afirmar que as ofensas pessoais expressas
por J.S.C:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado