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Q4406349 Legislação de Trânsito

O transporte de crianças em veículos automotores é regulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também por meio da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 819/2021. Crianças com idade inferior a dez anos e que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas respeitando certos critérios. A respeito disso, analise as assertivas a seguir.



I- Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, é vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade neste banco.


II- As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos de transporte remunerado individual de passageiros, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.


III- Quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças a partir dos 3 (três) anos de idade pode ser realizado, sem o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.


IV- Uma Criança com 9 (nove) anos de idade e 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros) pode ser transportada no banco dianteiro do veículo, sem necessidade de dispositivo de retenção.



É CORRETO o que se afirma apenas em:

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