Conforme Art. 4 º do Decreto 45.722 de 06 de setembro de 2...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base no Decreto 45.722, de 06 de setembro de 2011, que regulamenta a atuação da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.
O objetivo do Art. 4º desse decreto é definir a finalidade principal da Ouvidoria Geral, que é examinar manifestações relacionadas a procedimentos e ações de agentes, órgãos, entidades da Administração Pública, tanto direta como indireta, incluindo concessionários e permissionários de serviços públicos do estado.
Essa questão avalia o conhecimento sobre a estrutura administrativa do Estado de Minas Gerais, especificamente sobre a Ouvidoria Geral, que atua como um canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, permitindo a análise de reclamações, sugestões e denúncias.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão tem uma reclamação sobre o atendimento em um hospital público estadual. Ele pode encaminhar essa manifestação à Ouvidoria Geral, que irá analisar o caso, verificar a regularidade dos procedimentos adotados e propor melhorias, se necessário.
A alternativa C - Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais é a correta porque é essa a entidade responsável por realizar o exame das manifestações, conforme o Art. 4º do Decreto 45.722/2011.
Veja por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais: Embora desempenhe um papel crucial na administração financeira e orçamentária do estado, não é responsável por examinar manifestações sobre procedimentos e ações de outros órgãos ou agentes.
- B - Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado: Este é um instrumento de planejamento estratégico de longo prazo que não tem relação com a análise de manifestações de cidadãos.
- D - Plano Plurianual de Ação Governamental: Trata-se de um plano que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, também sem ligação com a função da Ouvidoria.
Uma pegadinha comum nessa questão é confundir a função de planejamento ou gestão financeira com a função de ouvidoria, que é específica para a mediação entre o cidadão e o Estado.
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