Conforme Art. 4 º do Decreto 45.722 de 06 de setembro de 2...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q516192 Legislação Estadual
Conforme Art. 4 º do Decreto 45.722 de 06 de setembro de 2011, ela tem por finalidade examinar manifestações referentes a procedimentos e ações de agente, órgão e entidade da Administração Pública, direta e indireta do Poder Executivo, bem como de concessionário e permissionário do serviço público estadual:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Vamos analisar a questão com base no Decreto 45.722, de 06 de setembro de 2011, que regulamenta a atuação da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.

O objetivo do Art. 4º desse decreto é definir a finalidade principal da Ouvidoria Geral, que é examinar manifestações relacionadas a procedimentos e ações de agentes, órgãos, entidades da Administração Pública, tanto direta como indireta, incluindo concessionários e permissionários de serviços públicos do estado.

Essa questão avalia o conhecimento sobre a estrutura administrativa do Estado de Minas Gerais, especificamente sobre a Ouvidoria Geral, que atua como um canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, permitindo a análise de reclamações, sugestões e denúncias.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão tem uma reclamação sobre o atendimento em um hospital público estadual. Ele pode encaminhar essa manifestação à Ouvidoria Geral, que irá analisar o caso, verificar a regularidade dos procedimentos adotados e propor melhorias, se necessário.

A alternativa C - Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais é a correta porque é essa a entidade responsável por realizar o exame das manifestações, conforme o Art. 4º do Decreto 45.722/2011.

Veja por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais: Embora desempenhe um papel crucial na administração financeira e orçamentária do estado, não é responsável por examinar manifestações sobre procedimentos e ações de outros órgãos ou agentes.
  • B - Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado: Este é um instrumento de planejamento estratégico de longo prazo que não tem relação com a análise de manifestações de cidadãos.
  • D - Plano Plurianual de Ação Governamental: Trata-se de um plano que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, também sem ligação com a função da Ouvidoria.

Uma pegadinha comum nessa questão é confundir a função de planejamento ou gestão financeira com a função de ouvidoria, que é específica para a mediação entre o cidadão e o Estado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo