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Q3840425 Pedagogia
Um jovem de 20 anos procura a secretaria escolar com certificado de conclusão do ensino fundamental obtido em exame nacional para jovens e adultos. Deseja efetuar matrícula no ensino médio da rede pública. À luz da LDB (art. 38), qual procedimento da secretaria está em consonância com a função desses exames?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se o certificado de conclusão do ensino fundamental obtido em exame de युवens e adultos, à luz do art. 38 da LDB, é suficiente para comprovar essa etapa e permitir a continuidade dos estudos no ensino médio.

Tema central: Certificação e acesso ao ensino médio
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega ao certificado a eficácia de comprovar a conclusão do ensino fundamental e ainda o trata como mero registro informal. Isso contraria o art. 38, que admite exame com função certificadora da etapa, de modo que o documento não pode ser usado para impedir a matrícula no ensino médio.
B
Errada
Está errada porque transforma a idade de 20 anos em motivo para direcionamento obrigatório ao curso técnico e para exclusão da opção de ensino médio. A base é expressa em que o art. 38 trata de idade mínima para realização do exame, não de imposição de educação profissional nem de restrição posterior de acesso ao ensino médio.
C
Errada
Está errada porque exige a troca do certificado por histórico escolar emitido por escola, sem fundamento no art. 38, e suspende a matrícula por providência estranha ao exame realizado. Segundo a base, o certificado decorrente do exame já cumpre a função de comprovar a conclusão do ensino fundamental.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reconhece o certificado como prova da conclusão do ensino fundamental e, por isso, viabiliza a matrícula no ensino médio. Essa é a função certificadora atribuída ao exame pelo art. 38 da LDB.
E
Errada
Está errada porque desconsidera a certificação já obtida, orienta retorno à etapa final do ensino fundamental e adia indevidamente o ingresso no ensino médio. Isso confronta a regra de que, reconhecida a conclusão do ensino fundamental, não cabe remeter o estudante à etapa já concluída.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar o exame de jovens e adultos como mera avaliação sem efeito certificador, ou supor que a idade do candidato autorizaria negar o ensino médio regular ou empurrá-lo de volta ao fundamental.
Dica para questões semelhantes
  • Se o documento apresentado resulta de exame de certificação previsto no art. 38 e comprova conclusão de etapa, a secretaria deve reconhecê-lo para acesso à etapa seguinte, após conferência de autenticidade e registro regular.
  • A idade do interessado, por si só, não autoriza impor curso técnico nem excluir a matrícula no ensino médio quando já houver certificação válida do ensino fundamental.
  • Não se pode exigir documento substitutivo sem base legal quando o certificado já cumpre a função de comprovar a conclusão da etapa.
  • Certificação válida de conclusão impede orientar retorno à etapa já concluída como condição para prosseguir os estudos.

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Comentários

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A secretaria confere autenticidade do certificado, registra os dados em livro ou sistema próprio, informa ao estudante a possibilidade de matrícula no ensino médio e articula, com a equipe, acompanhamento adequado ao novo percurso escolar.

Fiquei em dúvida entre a B e a D, mas o erro da B é o caráter restritivo. A secretaria não pode "condicionar" a matrícula apenas ao ensino técnico ou à existência de vaga profissionalizante, pois isso fere o direito de acesso ao ensino médio garantido pela LDB.

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