Em uma escola pública, a secretaria recebe a família de um ...

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Q3840424 Pedagogia
Em uma escola pública, a secretaria recebe a família de um adolescente de 15 anos que nunca frequentou a escola. A responsável pergunta se ainda é possível garantir vaga para que ele conclua a educação básica na rede pública. Considerando a LDB (arts. 4º e 5º), qual atuação da secretaria está de acordo com o dever do Estado em relação à matrícula? 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A LDB, nos arts. 4º e 5º, assegura a educação básica obrigatória e gratuita como dever do Estado e garante o acesso à educação básica obrigatória como direito público subjetivo. No caso de adolescente de 15 anos fora da escola, isso impõe providência de matrícula/acesso na rede pública.

Tema central: Direito à matrícula
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque reconhece a matrícula como providência administrativa concreta para efetivar o direito à educação básica obrigatória e gratuita e admite encaminhamento compatível com a situação do estudante, sem excluir o acesso à rede pública.
B
Errada
Está errada porque afasta o adolescente da matrícula na rede pública regular ou na EJA com fundamento excludente ligado à idade, quando a base legal indica justamente o contrário: aos 15 anos ele está na faixa da educação básica obrigatória. A alternativa suprime indevidamente o direito à matrícula.
C
Errada
Está errada porque condiciona o acesso a avaliação restrita a um professor e a decisão futura da escola, adiando o registro da matrícula. Isso contraria o dever imediato de garantir vaga/acesso e transforma um direito público subjetivo em expectativa indefinida.
D
Errada
Está errada porque desloca a solução para instituição privada e apresenta a rede pública como alternativa residual. Isso confronta diretamente a regra de que a educação básica obrigatória e gratuita é dever do Estado, não algo a ser substituído por oferta privada.
E
Errada
Está errada porque limita a atuação a pré-matrícula interna, arquivamento do pedido e espera por campanhas futuras, sem prazo nem efetivação de providência concreta de acesso. Busca ativa e recenseamento não substituem a matrícula; a alternativa revela inércia administrativa incompatível com a garantia do direito.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar a defasagem idade-etapa ou a ausência escolar anterior como motivo para negar, adiar indefinidamente ou empurrar o caso para fora da rede pública, quando a LDB exige garantia de acesso ao adolescente de 15 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o estudante está na faixa da educação básica obrigatória, o ponto de partida é garantia de acesso na rede pública, não filtragem excludente.
  • Busca ativa, recenseamento, pré-cadastro ou análise futura não bastam sozinhos; é preciso providência concreta de matrícula ou encaminhamento institucional compatível.
  • Não se pode substituir a obrigação estatal por cursos livres, espera indefinida ou encaminhamento prioritário à rede privada.

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Comentários

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A secretaria realiza o registro de matrícula em etapa compatível com a trajetória do estudante, em articulação com a coordenação pedagógica, e explica à família que a educação básica obrigatória e gratuita integra dever do Estado e direito do educando.

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