De acordo com as diretrizes da Norma Brasileira de Comercial...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL), com foco em restrições à publicidade e promoção comercial de fórmulas infantis, bicos, chupetas e mamadeiras. O fundamento legal está na Lei nº 11.265/2006, Art. 4º: “É proibida a promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes em estabelecimentos comerciais e de saúde.” Confirma-se também na Resolução RDC nº 222/2002, Art. 5º: “É vedada a promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes em qualquer meio de comunicação e em estabelecimentos de saúde.”
Tema Central e Relevância para o Concurso
A banca exige conhecimento das restrições à promoção desses produtos. Dominar esse conteúdo é essencial para o fonoaudiólogo que, frequentemente, atuará em equipes multidisciplinares de promoção à saúde da criança.
Exemplo Prático
Imagine um hospital onde uma empresa distribui amostras de fórmula infantil ou mamadeiras. Tal conduta é ilegal e poderá ser objeto de denúncia aos órgãos de vigilância sanitária. Há também jurisprudência: o TJSP obrigou empresas a sinalizarem clara diferença entre fórmulas infantis e outros produtos, reforçando o cuidado com a informação ao público (Processo nº 100XXXX-XX.2022.8.26.0100).
Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) “Qualquer forma de publicidade ou promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes em estabelecimentos comerciais e de saúde é proibida.”
Esta é a alternativa correta porque está de acordo com os dispositivos mencionados acima. A lei visa proteger o aleitamento materno, coibindo práticas mercadológicas que possam influenciar negativamente as escolhas das mães e famílias.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada: A promoção é proibida mesmo que haja orientação profissional (Lei nº 11.265/2006, Art. 4º).
B) Errada: Proibida a distribuição de amostras, mesmo se educativa ou autorizada por fabricante (Art. 6º, Lei nº 11.265/2006).
C) Errada: Não é permitido distribuir brindes, independente do evento – isso caracteriza promoção comercial (RDC nº 222/2002, Art. 8º).
E) Errada: A promoção, ainda sem brindes, também é vedada (Anexo II, RDC 222/2002).
Pegadinha: Observe itens que usam condicionantes como “desde que”, ou “com autorização”, que podem induzir ao erro. Para NBCAL, a proibição é ampla, não permitindo exceções.
Conclusão
Compreender e aplicar corretamente as restrições da NBCAL é essencial para evitar equívocos em concursos e para garantir a promoção integral da saúde infantil. Estude sempre com atenção às palavras-chave e fundamentos legais.
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