A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue o item a segu...
As férias dos ministros recaem em dois períodos, ou seja, de 2 a 31 de janeiro, e de 2 a 31 de julho.
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Tema central: A questão trata das férias dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o Regimento Interno do próprio tribunal.
Legislação aplicável: O fundamento para a resposta está no Regimento Interno do STJ, Art. 81, que dispõe de modo claro:
“Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.”
Explicação do tema: O objetivo da norma é organizar o calendário judiciário, garantindo que o Tribunal mantenha o funcionamento regular e previsível. Ou seja, os ministros do STJ têm dois períodos de férias por ano, especificamente: de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Exemplo prático: Suponha que um recurso importante seja protocolado no STJ em 10 de janeiro. Se não houver regime de plantão, o julgamento será apreciado apenas após o término das férias dos ministros, a partir de 1º de fevereiro, respeitando o art. 81 do Regimento Interno.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa “C) certo” está correta, pois corresponde literalmente ao que estabelece o art. 81 do Regimento Interno do STJ. Não há margem para outra interpretação, considerando a precisão do artigo citado.
Análise de possíveis pegadinhas: Uma pegadinha recorrente em provas é confundir as datas (por exemplo, começando a contagem em 1º de janeiro ou julho) ou sugerindo períodos móveis de férias. Preste atenção ao termo “de 2 a 31”, que deve ser decorado para evitar confusões.
Estrategicamente: Sempre que a banca mencionar datas de férias em questões do STJ, lembre-se de conferir com o Regimento Interno; memorize os meses de janeiro e julho e, principalmente, os dias de início e término.
Resumo final: O item está correto: as férias dos ministros do STJ se dão de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, conforme preceito regimental. Essa informação é indispensável para processos que tramitam no Tribunal e para quem busca uma preparação eficaz para concursos.
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Comentários
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De acordo com o Art. 81 do RISTJ - O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Lembrar que no STJ são permitidas as férias coletivas dos Ministros. Contudo, sendo vedado em 1ª e 2ª instância
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