Sobre a Lei Orgânica Municipal de Marechal Cândido Rondon, ...
( ) Os auxiliares diretos do Prefeito Municipal são solidariamente responsáveis, junto com este, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem. ( ) Os planos de cargo, carreira e remuneração do serviço público municipal serão elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais remuneração compatível com a respectiva função e formação exigida, oferecendo oportunidade de progresso funcional e acesso a cargos de direção, chefia e assessoramento, na forma da lei. ( ) Município assegurará a seus servidores e dependentes, na forma da lei municipal, serviços de atendimento médico, odontológico e de assistência social. ( ) O poder legislativo do município não poderá ter acesso às informações contábeis do Município, visando o sigilo dos dados e cumprimento das metas previstas pelo Executivo Municipal.
Gabarito comentado
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Gabarito: A) V – V – V – F
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão abordou pontos centrais da Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon, especialmente as responsabilidades dos auxiliares do Prefeito, os direitos dos servidores municipais e a transparência nas informações contábeis.
Análise dos Itens:
1) Verdadeiro – Conforme o Art. 66 da Lei Orgânica Municipal: “Os auxiliares diretos do Prefeito Municipal são solidariamente responsáveis, junto com este, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.” (Fundamento legal e doutrinário: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a função do controle interno e responsabilidade solidária dos auxiliares.)
2) Verdadeiro – O Art. 100 assegura que “os planos de cargo, carreira e remuneração do serviço público municipal serão elaborados de forma a garantir remuneração compatível, oportunidade de progresso funcional e acesso a cargos de direção, chefia e assessoramento, na forma da lei.”
3) Verdadeiro – O Art. 101 é claro: “O Município assegurará a seus servidores e dependentes, na forma da lei municipal, serviços de atendimento médico, odontológico e de assistência social.”
4) Falso – Na verdade, o Art. 31 estabelece exatamente o contrário: o Poder Legislativo tem acesso irrestrito às informações contábeis do Município, garantindo transparência, em consonância com o princípio da publicidade reconhecido pelo STF (RE 865401). Portanto, o item está incorreto ao vedar esse acesso.
Exemplo prático: Se um Secretário Municipal autoriza uma despesa irregular junto com o Prefeito, ambos respondem solidariamente. O servidor, por sua vez, pode buscar o plano de carreira para progredir, sabendo que sua remuneração seguirá critérios da lei. O Legislativo deverá ter pleno acesso aos relatórios contábeis para fiscalizar a gestão.
Pegadinha: A última afirmação é uma inversão do sentido da lei — sempre desconfie de negações absolutas sobre acesso à informação em temas de transparência e controle público.
Resumo das alternativas:
- A) Correta – Está de acordo com a Lei Orgânica.
- B, C, D) Erradas – Pois distorcem o texto legal, especialmente sobre acesso à informação e direitos do servidor.
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