A fim de desincentivar o descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, estatui o Código Tributário Nacional
que a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos. As penalidades tributárias mais comuns são, sem dúvida alguma, as multas, acerca das quais é INCORRETO afirmar, à luz do CTN e da jurisprudência do STF e do STJ:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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