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Q4071307 Nutrição
Recentemente o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou uma cartilha que apresenta “Casos éticos comentados / Conselho Federal de Nutricionistas - Brasília: CFN, 2022”. Um dos casos apresentados traz (adaptado):

Nutricionista atende em consultório e prescreve vários suplementos alimentares desnecessários ao paciente, indicando o local de compra, do qual recebe comissão pela prescrição realizada.


Leia os seguintes artigos retirados da Resolução do CFN Nº 599 de 25 de fevereiro de 2018, que Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências. 

I. Art. 14. É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam.

II. Art. 23. É vedado ao nutricionista praticar atos danosos a indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

III. Art. 38. É dever do nutricionista adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços visando à promoção da saúde, não cedendo a apelos de modismos, a pressões mercadológicas ou midiáticas e a interesses financeiros para si ou terceiros.

IV. Art. 49. É vedado ao nutricionista, no exercício das atribuições profissionais receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviços prestados.

V. Art. 60. É vedado ao nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços.

VI. Art. 64. É vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.



O caso narrado pode ser tipificado nos artigos do Código de Ética relacionados nos itens
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi perceber que a conduta narrada alcança todos os dispositivos listados nos itens I a VI; por isso, a alternativa correta é a que reúne todos eles.

Tema central: Tipificação ética profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui o item I. O caso envolve recebimento de comissão atrelada à prescrição, o que caracteriza conflito de interesses e afasta a transparência exigida pelo art. 14.
B
Errada
Está errada porque reduz o caso apenas ao art. 23. Além do potencial ato danoso da prescrição desnecessária, o enunciado também descreve conflito de interesses, interesse financeiro, comissão e direcionamento de compra, alcançando os arts. 14, 38, 49, 60 e 64.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o caso não se limita a uma infração isolada. A comissão vinculada à prescrição configura conflito de interesses e falta de transparência, alcançando o art. 14; a prescrição de suplementos desnecessários pode ser tipificada como ato danoso ao paciente, nos termos do art. 23; a conduta foi subordinada a interesse financeiro, o que se enquadra no art. 38; o recebimento de comissão por compra realizada é benefício que não corresponde a serviço prestado, incidindo o art. 49; a indicação do local de compra direciona a escolha de farmácia, empresa ou serviço, o que atrai o art. 60; e a vantagem financeira recebida em contexto de conflito de interesses também se enquadra no art. 64. Por isso, todos os itens I, II, III, IV, V e VI podem tipificar a conduta narrada.
D
Errada
Está errada porque omite justamente os dispositivos acionados pela parte econômica e comercial da conduta. A comissão recebida incide no art. 49, a indicação do local de compra aciona o art. 60, e a vantagem financeira em conflito de interesses alcança o art. 64.
E
Errada
Está errada porque retira o art. 14 sem fundamento. O enunciado sustenta conflito de interesses decorrente da comissão recebida, e o art. 14 exige transparência e declaração desses conflitos.
Pegadinha da questão
A confusão real era descartar o art. 14 por parecer genérico ou tratar o caso só como recebimento de comissão. Mas a narrativa também descreve conflito de interesses e direcionamento de escolha, de modo que a tipificação é ampla e alcança todos os seis artigos listados.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o caso trouxer ganho financeiro ligado à conduta profissional, verifique simultaneamente conflito de interesses, transparência e vantagem econômica indevida.
  • Se houver indicação de local, empresa, farmácia ou serviço para compra, confronte com a vedação de direcionamento de escolhas.
  • Não isole a infração econômica da dimensão assistencial: prescrição desnecessária também pode ser tipificada como ato potencialmente danoso.

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