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Q3127169 Pedagogia
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), sobre a formação técnica e profissional mencionada no § 6º do Art. 36, deve-se considerar pelos sistemas de ensino para a sua oferta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão mencionada, que envolve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), especificamente sobre a formação técnica e profissional.

Tema Central da Questão: A pergunta aborda a formação técnica e profissional, conforme descrito no § 6º do Art. 36 da LDBEN. Este tema é crucial para a compreensão de como o sistema educacional brasileiro estrutura a formação técnica, conectando teoria e prática e possibilitando diferentes saídas profissionais.

Resumo Teórico: A LDBEN estabelece diretrizes para a educação no Brasil, incluindo a formação técnica e profissional. Segundo a lei, essa formação deve combinar práticas com conteúdos teóricos, visando preparar os alunos para o mercado de trabalho de maneira eficaz. O Artigo 36, § 6º, menciona a importância das vivências práticas nos ambientes de trabalho ou simulações, além da possibilidade de certificações intermediárias.

Fonte Relevante: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDBEN).

Justificativa da Alternativa Correta (A): A opção A é a correta porque reflete precisamente o que está disposto no § 6º do Art. 36 da LDBEN. A formação técnica deve incluir vivências práticas no setor produtivo ou ambientes de simulação. Além disso, quando estruturada em etapas com terminalidade, a formação deve possibilitar a concessão de certificados intermediários, o que amplia as oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta porque sugere uma formação exclusivamente teórica, o que contraria a LDBEN. A lei enfatiza a necessidade de combinar teoria com práticas, para que a formação técnica não fique dissociada da realidade do mercado de trabalho.

C: Essa opção é errada porque propõe parcerias exclusivas com instituições internacionais e a homologação de cursos por órgãos de educação superior, o que não é uma exigência da LDBEN. A lei se concentra na integração com o setor produtivo nacional e nas vivências práticas.

D: A alternativa D está equivocada ao afirmar a obrigatoriedade de certificação e aprovação prévia por um catálogo nacional para cada oferta experimental. Isso não está previsto na LDBEN, que permite flexibilidade e inovação na oferta de cursos técnicos.

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