O agente público que deixar de prestar contas quando esteja ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre improbidade administrativa, focando na Lei nº 8.429 de 1992 e a Lei nº 14.230 de 2021.
O enunciado descreve a conduta de um agente público que deixa de prestar contas quando é obrigado, com a intenção de ocultar irregularidades. Esta ação é considerada um ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, especificamente no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, atos que atentam contra os princípios da administração pública violam deveres como a honestidade, a imparcialidade e a legalidade. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa C.
Exemplo prático: Imagine um funcionário público responsável pela gestão de um projeto financiado com recursos públicos. Se ele não apresentar os relatórios de despesas intencionalmente para esconder gastos indevidos, ele está violando os princípios de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Justificativa da Alternativa C: A alternativa C menciona honestidade, imparcialidade e legalidade, que são diretamente relacionados aos deveres violados no caso descrito. O ato de não prestar contas, tendo condições de fazê-lo, é desonesto, fere a imparcialidade do serviço público e é contrário à legalidade.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - eficiência, neutralidade e publicidade: Embora a eficiência e a publicidade sejam princípios da administração pública, a neutralidade não é um princípio previsto na legislação. Além disso, a questão não trata especificamente da ineficiência ou falta de publicidade, mas da ocultação de informações, o que é mais relacionado à honestidade e legalidade.
Alternativa B - moralidade, impessoalidade e legalidade: Apesar de a moralidade e a legalidade serem princípios violados, a impessoalidade não se aplica diretamente ao ato de omissão na prestação de contas para ocultar irregularidades.
Alternativa D - impessoalidade, imparcialidade e moralidade: A impessoalidade, embora seja um princípio da administração pública, não é o foco da violação na situação descrita. A questão lida mais com a intenção desonesta e contrária à legalidade do agente.
Ao resolver questões sobre improbidade administrativa, é essencial identificar quais princípios estão sendo diretamente afetados pela ação ou omissão do agente público. Isso ajuda a escolher a alternativa correta com confiança.
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DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável,
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade
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Gabarito C
Lei 8429
Art 11 que trata dos casos de improbidade administrativa CONTRA OS PRINCÌPIOS DA ADM. PÚBLICA
violando a HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE e LEGALIDADE
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade
HONESTIDADE
IMPARCIALIDADE
LEGALIDADE
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