A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica estabelece ...
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Interpretação do enunciado: O tema central da questão está relacionado aos princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Exige-se conhecimento preciso dos princípios que norteiam esta norma fundamental para advogados que atuam com Direito Constitucional e Econômico.
Legislação aplicada: O fundamento direto está no art. 2º, IV, da Lei nº 13.874/2019:
“Art. 2º. São princípios que norteiam o disposto nesta Lei: (...) IV - o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.”
Explicação do tema: Esta lei busca promover a livre iniciativa, proteger o cidadão e disciplinar a atuação estatal no campo econômico. O reconhecimento da vulnerabilidade do particular frente ao Estado representa uma inversão do raciocínio tradicional, segundo o qual apenas o indivíduo deveria ser prudente. Aqui, a legislação exige uma postura garantista do Estado, reconhecendo o indivíduo como parte mais fraca na relação.
Exemplo prático: Considere um microempreendedor que deseja iniciar atividades econômicas. A lei obriga que o Estado evite burocracias excessivas, sob pena de violar o princípio da vulnerabilidade do particular.
Justificativa da alternativa correta (D): Está expressamente prevista na lei (art. 2º, IV). A doutrina, como André Santa Cruz, destaca que este princípio visa oferecer maior proteção ao empreendedor frente ao poder regulatório do Estado. Na jurisprudência, o STF já reconheceu situações de especial vulnerabilidade frente ao Estado (RE 580.252), reforçando a proteção do particular.
Crítica às alternativas incorretas:
A) Defesa do consumidor: Embora relevante, não é princípio da Lei da Liberdade Econômica, mas sim da Ordem Econômica em sentido lato e da Constituição Federal.
B) Função social da propriedade: Princípio fundamental da CF/88 (art. 170, III), não está disposto na lei em análise.
C) Boa-fé objetiva da Administração: Não é mencionada expressamente na Lei 13.874/19, que trata sim da presunção de boa-fé do particular.
Pegadinha: Alguns candidatos podem confundir princípios constitucionais amplos com os específicos desta lei. A leitura atenta da literalidade legislativa é essencial.
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Lei 13.784/19
Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I - a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II - a boa-fé do particular perante o poder público;
III - a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
IV - o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os critérios de aferição para afastamento do inciso IV do caput deste artigo, limitados a questões de má-fé, hipersuficiência ou reincidência
GABARITO: D.
Lei n° 13.784/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica):
"Art. 2º - São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I - a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II - a boa-fé do particular perante o poder público;
III - a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
IV - o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os critérios de aferição para afastamento do inciso IV do caput deste artigo, limitados a questões de má-fé, hipersuficiência ou reincidência." (grifado).
Insta: @hespatric
Os princípios enunciados no Art. 2º incluem:
Livre Iniciativa: Os indivíduos têm o direito de iniciar e desenvolver atividades econômicas, respeitando a legislação vigente.
Simplificação de Processos: O Estado deve facilitar o exercício da atividade econômica, evitando burocracia excessiva.
Segurança Jurídica: O empreendedor deve ter previsibilidade e segurança em suas relações com o Estado, garantindo a proteção da boa-fé.
Reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
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