Conforme dispõe o Regimento Interno, proposição é toda matér...

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Q1338601 Regimento Interno
Conforme dispõe o Regimento Interno, proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal. A proposta em que o vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal ou aos órgãos Estaduais e Federais instalados no Município é denominada:
Alternativas

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Comentário do gabarito:

O tema central desta questão é o Regimento Interno das Câmaras Municipais, especificamente quanto às espécies de proposições submetidas à apreciação do Legislativo local. A questão aborda a proposição pela qual o vereador sugere adoção de medidas de interesse público a outros órgãos, principalmente do Poder Executivo.

Conforme o Art. 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo: “Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes, visando a sua adoção.”

A doutrina, como ensinamentos de José Nilo de Castro, reforça: a indicação não tem caráter vinculante, sendo recomendação ou sugestão para que autoridades adotem providências de interesse coletivo.

Exemplo prático:

Suponha que o vereador entenda que seja necessária nova linha de ônibus em bairro carente. Ele pode apresentar indicação ao prefeito, sugerindo providências para instituir tal linha. O Executivo analisa e decide se acata a sugestão.

Justificativa da alternativa B:

Alternativa B) Indicação é a correta, pois expressamente descrita no Regimento como forma de sugestão a órgãos sobre medidas de interesse público, sem força impositiva.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Requerimento – É instrumento pelo qual o vereador solicita providências administrativas ou informações internas à própria Casa. Não se destina a sugerir medidas a órgãos externos.
  • C) Moção – Utilizada para manifestar apoio, protesto ou pesar, sem o objetivo de sugerir providências administrativas concretas.
  • D) Representação – Geralmente usada para comunicação de irregularidades a autoridades competentes, não para simples sugestão de providências.

Estratégia: Atenção para termos como “sugere medidas de interesse público” e “aos órgãos competentes”. A palavra-chave “sugere” remete à indicação, enquanto pedidos diretos ou manifestações formais teriam outras denominações.

Conclusão: Identificar o conceito de indicação é essencial, pois sempre que a sugestão de providências por vereador estiver em pauta, este é o meio adequado.

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