De acordo com o artigo 23 da Declaração Universal de Direit...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família (...), sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". Como a alternativa B prevê atrelar benefício social ao salário-mínimo, ela descreve hipótese constitucionalmente vedada.
- Quando a questão perguntar o que é vedado em direitos sociais, procure primeiro proibições constitucionais expressas, como a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim.
- No art. 7º, atenção às ressalvas literais: salário é irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo.
- Em trabalho do menor, memorize a estrutura exata do art. 7º, XXXIII: vedação geral até 16 anos, com exceção do aprendiz a partir de 14.
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Oxe. Errei?
De acordo com a Constituição Federal (CF) é direito do trabalhador urbano ou rural que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno. Para regulamentar essa questão, a CLT definiu que a hora noturna deve ser paga com adicional de 20% sobre o valor da diurna. No caso dos trabalhadores rurais, o adicional é de 25%.
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
Essa questão tem 2 gabaritos em.
CF ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
NÃO TEM DOIS GABARITOS. A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO É PARA MENORES DE 16 E NÃO DE 14. COM 14 PODE SER MENOR APRENDIZ.
uj
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