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Q2470841 Direito Constitucional
De acordo com o artigo 23 da Declaração Universal de Direitos Humanos, toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Na proteção do direito social ao trabalho, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, é vedado:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família (...), sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". Como a alternativa B prevê atrelar benefício social ao salário-mínimo, ela descreve hipótese constitucionalmente vedada.

Tema central: Vedação de vinculação do salário-mínimo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição Federal de 1988, art. 7º, IX, assegura literalmente "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Portanto, remunerar o trabalho noturno em valor superior ao diurno não é vedado; é garantia constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque atrelar benefício social ao salário-mínimo afronta a vedação expressa do art. 7º, IV, da Constituição. O texto constitucional proíbe a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, e a alternativa descreve exatamente essa conduta vedada.
C
Errada
Está errada porque a Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII, prevê literalmente: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". A alternativa troca a idade constitucional da vedação geral: não é menor de quatorze, mas menor de dezesseis, ressalvada a aprendizagem a partir dos quatorze.
D
Errada
Está errada porque a Constituição Federal de 1988, art. 7º, VI, estabelece literalmente: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Logo, é falso dizer que a redução salarial é vedada mesmo quando houver convenção em sentido contrário, pois a própria Constituição admite essa exceção.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma vedação expressa do art. 7º, IV, com alternativas que contrariavam garantias constitucionais literais sobre adicional noturno, aprendizagem a partir de 14 anos e redução salarial por negociação coletiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o que é vedado em direitos sociais, procure primeiro proibições constitucionais expressas, como a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim.
  • No art. 7º, atenção às ressalvas literais: salário é irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo.
  • Em trabalho do menor, memorize a estrutura exata do art. 7º, XXXIII: vedação geral até 16 anos, com exceção do aprendiz a partir de 14.

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Comentários

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Oxe. Errei?

De acordo com a Constituição Federal (CF) é direito do trabalhador urbano ou rural que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno. Para regulamentar essa questão, a CLT definiu que a hora noturna deve ser paga com adicional de 20% sobre o valor da diurna. No caso dos trabalhadores rurais, o adicional é de 25%.

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

Essa questão tem 2 gabaritos em.

CF ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         

NÃO TEM DOIS GABARITOS. A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO É PARA MENORES DE 16 E NÃO DE 14. COM 14 PODE SER MENOR APRENDIZ.

uj

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