Dispondo acerca da livre associação profissional ou sindical...
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Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Interpretação do enunciado:
A questão cobra do candidato conhecimentos sobre direitos sindicais na Constituição Federal de 1988, especialmente sobre a livre associação profissional ou sindical e regras relativas à atuação dos sindicatos.
Legislação Aplicável:
O fundamento principal está no art. 8º, VI, da Constituição Federal:
"É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;"
Explicação do tema central:
A CF/88 garante a liberdade sindical, mas determina que os sindicatos devem participar obrigatoriamente de negociações coletivas. Ou seja, não cabe às empresas ou trabalhadores negociarem sem a presença/participação do sindicato respectivo.
Exemplo prático:
Em uma escola pública, os servidores desejam negociar melhores condições de trabalho. Essa negociação só poderá ocorrer de forma legítima com a participação do sindicato da categoria, pois a lei exige sua presença.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque transcreve exatamente o disposto no art. 8º, VI, da CF. A participação dos sindicatos em negociações coletivas é obrigatória. Trata-se de regra de proteção ao trabalhador e de organização sindical.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O sindicato também defende interesses individuais da categoria, não apenas coletivos.
B) Incorreta. A filiação sindical é facultativa (art. 8º, V, CF/88: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”).
D) Incorreta. A estabilidade do dirigente sindical perde efeito em caso de falta grave (art. 8º, VIII, CF/88), desde que observados procedimentos legais.
Pegadinhas:
A banca pode tentar confundir quem não conhece o texto literal do art. 8º, VI ou quem confunde direitos coletivos com individuais.
Jurisprudência e doutrina:
O STF, na ADI 492-1 DF, reforça a obrigatoriedade da participação sindical em negociações coletivas. Segundo José Luciano de Castilho Pereira, a regra visa proteger os trabalhadores como grupo.
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Comentários
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Get out!
A - interesses coletivos ou individuais da categoria...
B - não é obrigação do trabalhador...
C - ok
D - a cargo de direção ou representação sindical... SALVO se cometer falta grave.
O sindicato defende tantos os direitos individuais, quanto os coletivos, de sua categoria. Vamos raciocinar assim: quantas vezes você não ouviu alguém falando que sofreu algum problema e foi ao sindicato? Pois é, várias vezes. Agora, quantas vezes essas pessoas tinham problemas de cunho coletivo? Não tantas, não é? Geralmente são problemas individuais, como verbas rescisórias, por exemplo, que fazem alguém procurar o sindicato de sua categoria para o defender.
A) cabível ao sindicato tão somente a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. (ERRADA)
Art 8º, inc. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativa
B) obrigação do trabalhador filiar-se e manter-se filiado a um sindicato, uma vez que seus direitos trabalhistas são defendidos por esta entidade. (ERRADA)
Art 8º, inc. V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
C) obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. (CERTA)
Art. 8º, inc. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
D) vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção, até um ano após o final do mandato, mesmo se cometer falta grave. (ERRADA)
Art. 8º, inc. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
TÃO DIFÍCIL. POSTAREM A ALTERNATIVA
LETRA C
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