O órgão competente para julgar conflito de competência entre...
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Comentário de Gabarito – Questão sobre conflito de competência entre Tribunais Superiores
1. Interpretação do enunciado
A questão aborda o tema do Poder Judiciário, mais especificamente, a competência para julgar conflitos entre Tribunais Superiores. O candidato deve identificar qual órgão do Judiciário tem essa atribuição.
2. Legislação Aplicável
A resposta está no art. 102, I, f, da Constituição Federal/1988:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: ... f) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.”
3. Explicação do tema
Conflitos de competência ocorrem quando há dúvida sobre qual órgão judicial deve julgar determinado caso. Nos casos em que o conflito é entre Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM), cabe ao STF solucioná-lo. Doutrinadores como José Afonso da Silva também são categóricos sobre essa competência.
4. Exemplo prático
Imagine que há uma ação envolvendo tema trabalhista, mas o STJ e o TST discordam sobre qual deles deve julgá-la. Esse impasse deve ser resolvido pelo STF, como prevê a Constituição.
5. Justificativa da alternativa correta (B)
O STF é o órgão competente para julgar conflitos de competência entre Tribunais Superiores, de acordo com a Constituição.
Jurisprudência: O STF reafirma essa posição no CC 7.000.
Doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, confirma a interpretação literal da Constituição.
6. Por que as outras alternativas estão erradas?
- A) CNJ: Atua no controle administrativo do Judiciário, não julga conflitos de competência penal/jurisdicional.
- C) STJ: Compete ao STJ conflitos entre Tribunais regionais, mas não entre Tribunais Superiores.
- D) TST: Atua somente na Justiça do Trabalho, não tem competência para julgar conflitos entre superiores.
- E) TRF: Órgãos de 2º grau, sem competência sobre Tribunais Superiores.
7. Dica para evitar pegadinhas
Fique atento quando a questão mencionar “tribunais superiores”: somente o STF pode solucionar tais conflitos, conforme texto constitucional.
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COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
STJ X QUALQUER OUTRO TRIBUNAL
TRIBUNAIS SUPERIORES X TRIBUNAIS SUPERIORES
TRIBUNAIS SUPERIORES X QUALQUER OUTRO TRIBUNAL
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