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Q2470840 Direito Constitucional
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional cuja finalidade é proteger direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A impetração do Mandado de Segurança é cabível contra:
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Tema central: O tema abordado na questão é o Mandado de Segurança, um importante remédio constitucional no direito brasileiro. Sua finalidade é a proteção de direitos líquidos e certos que foram violados por atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agentes no exercício de suas funções. Compreender este remédio constitucional é crucial para quem busca uma carreira na área jurídica.

Resumo teórico: O Mandado de Segurança está previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 5º, inciso LXIX. Ele serve para garantir a proteção de direitos que são evidentes (líquidos e certos) e que não podem ser protegidos por outros meios judiciais. A Lei 12.016/2009 regula o Mandado de Segurança e estabelece as condições para sua impetração.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque o Mandado de Segurança pode ser utilizado contra atos judiciais que apresentem um abuso de poder ou ilegalidade, como, por exemplo, quando decisões judiciais são arbitrárias ou violam direitos constitucionais. Isso é aplicável em situações onde não há outro recurso eficaz para a proteção do direito.

Análise das alternativas incorretas:

B - Matéria interna corporis das Casas Legislativas: O Mandado de Segurança não é cabível contra decisões internas das Casas Legislativas, pois estas são consideradas questões políticas internas que não são passíveis de controle judicial.

C - Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo: Quando há recurso disponível com efeito suspensivo, o uso do Mandado de Segurança é desnecessário, pois a questão pode ser resolvida através do recurso próprio.

D - Decisões interlocutórias da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95): Essas decisões são específicas do rito dos Juizados Especiais, onde o uso do Mandado de Segurança é geralmente vedado, exceto em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, que não é o foco da regra geral.

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GAB: A

CF/88. Art. 5°. LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Alguns casos presentes na legislação e em jurisprudência dos STF sobre o não cabimento de mandado de segurança:

Uma das situações, de acordo com a Lei 12.016/09, do não cabimento do MS, é contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

Além disso, de acordo com a mesma lei, não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

III – de decisão judicial transitada em julgado

Fonte: Estratégia Concursos

CF ART. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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Resumo:

# Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

# Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

# Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

# Não cabe mandado de segurança contra Atos de Gestão comercial.

# Não cabe mandado de segurança contra Ato interna corporis.

Abraços!

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