O Mandado de Segurança é o remédio constitucional cuja fina...

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Q2470840 Direito Constitucional
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional cuja finalidade é proteger direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A impetração do Mandado de Segurança é cabível contra:
Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão aborda o mandado de segurança como remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo violado por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica exercendo função pública. O foco está no seu cabimento contra atos judiciais e legislativos.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, LXIX: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável... for autoridade pública...”
Lei 12.016/2009, Art. 1º: Idêntico teor sobre a proteção de direito líquido e certo.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF admite o mandado de segurança contra ato judicial em caso de "manifesta ilegalidade ou teratologia" (RMS 19.220/SC). Segundo Arnoldo Wald, é possível impetração do MS em situações excepcionais de abuso de poder.

Exemplo Prático:
Imagine um juiz que indefere, sem fundamento, o direito a apresentar defesa; tal decisão pode ser atacada por MS caso não caiba recurso hábil para sanar o vício.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: Correta. O mandado de segurança pode ser impetrado contra ato judicial maculado com abuso de poder, desde que preenchidos os requisitos (direito líquido e certo, ausência de recurso próprio). Isso reflete a proteção efetiva do jurisdicionado contra ilegalidades graves.

Por que as demais estão incorretas:

Alternativa B: Incorreta. "Matéria interna corporis" das Casas Legislativas não é passível de controle judicial, salvo afronta direta à Constituição, conforme entendimento pacífico do STF. MS não é cabível nesses casos.

Alternativa C: Incorreta. Quando há recurso com efeito suspensivo, não cabe MS, pois existe via recursal adequada. É a dicção da Súmula 267/STF.

Alternativa D: Incorreta. Em regra, decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) são irrecorríveis e, salvo teratologia, não comportam MS devido à “celeridade e oralidade” que regem o rito especial.

Dicas para a prova: Atenção em questões sobre MS contra atos judiciais: verifique sempre a existência de recurso próprio e se há clara ilegalidade ou abuso de poder.

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GAB: A

CF/88. Art. 5°. LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Alguns casos presentes na legislação e em jurisprudência dos STF sobre o não cabimento de mandado de segurança:

Uma das situações, de acordo com a Lei 12.016/09, do não cabimento do MS, é contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

Além disso, de acordo com a mesma lei, não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

III – de decisão judicial transitada em julgado

Fonte: Estratégia Concursos

CF ART. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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Resumo:

# Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

# Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

# Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

# Não cabe mandado de segurança contra Atos de Gestão comercial.

# Não cabe mandado de segurança contra Ato interna corporis.

Abraços!

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