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Q3127152 Pedagogia
A Lei Federal nº 13.415/2017 trouxe à pauta a questão do ingresso no mundo do trabalho, na perspectiva de ampliar as possibilidades do estudante, por meio do itinerário de formação técnica e profissional, que pode ser implementado com a realização de parcerias entre instituições públicas e privadas da educação básica e da educação superior, ou entre empresas e outras áreas de atuação e serviços. Essa reforma busca a formação integral, sustenta-se no princípio da equidade, harmoniza e articula a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a parte diversificada aos contextos histórico, econômico e social, ambiental e cultural. (CEE, 2022.)
Sobre os itinerários formativos no estado do Paraná de acordo com a Deliberação nº 03/2022, é correto afirmar que: 

Alternativas

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Gabarito: B

Tema central: A questão trata dos itinerários formativos no Ensino Médio, especialmente na Educação Profissional, conforme as normas do Estado do Paraná (Deliberação nº 03/2022-CEE) e a Lei Federal nº 13.415/2017. Esse tema é fundamental porque aborda como a escola organiza o currículo para ampliar oportunidades de formação, inclusive para o mundo do trabalho.

Resumo teórico: A Lei nº 13.415/2017 reformulou o Ensino Médio, criando itinerários formativos, que são conjuntos de disciplinas, projetos e oficinas que o estudante pode escolher, incluindo a formação técnica e profissional. No Paraná, a Deliberação nº 03/2022 do CEE regulamenta que a organização da Educação Profissional de Nível Médio segue o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), documento oficial elaborado pelo MEC que lista todos os cursos técnicos reconhecidos nacionalmente.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta, pois afirma que a educação profissional de nível médio tem como base o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Isso está de acordo com o artigo 3º da Deliberação nº 03/2022-CEE/PR e com as diretrizes nacionais (Resolução CNE/CEB nº 06/2012), que determinam que os cursos técnicos a serem ofertados devem estar previstos nesse catálogo.

Análise das alternativas incorretas:

A – Incorreta. A Deliberação nº 03/2022 prevê, sim, a possibilidade de oferta de qualificação profissional aberta à comunidade, como forma de ampliar o acesso à formação.

C – Incorreta. O itinerário de educação profissional não é obrigatório para todos os alunos; é uma das opções que o estudante pode escolher entre os itinerários formativos (como Ciências da Natureza, Matemática, Linguagens, etc.).

D – Incorreta. Apesar de o CNCT ser a referência principal, a legislação permite, em situações específicas, a oferta de cursos experimentais ou em fase de atualização, desde que autorizados pelos órgãos competentes.

Estratégia de resolução: Sempre observe termos absolutos (“não tem oferta prevista”, “obrigatório a todos”, “sob nenhuma configuração”). Geralmente, esses termos indicam pegadinhas, pois a legislação costuma prever exceções ou flexibilizações.

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