O artigo 1, do capítulo I, do Código de Ética Odontológica ...
O artigo 1, do capítulo I, do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012) afirma:
“O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.”
Em relação ao Auxiliar de Saúde Bucal (ABS) e considerando o que é postulado pela resolução apresentada, é correto afirmar:
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Tema central: Código de Ética Odontológica (Res. CFO 118/2012) aplicado ao Auxiliar em Saúde Bucal (ASB): direitos, deveres e limites de atuação. O Código abrange cirurgiões-dentistas, TSB/ASB e pessoas jurídicas, em serviços públicos e privados, exigindo inscrição nos Conselhos de Odontologia.
Alternativa correta: A — Justificativa: É direito do profissional recusar-se a trabalhar onde as condições não sejam dignas, seguras e salubres. Esse direito é previsto no Código de Ética (Res. CFO 118/2012, capítulo sobre direitos) e se estende ao ASB, pois o Código expressamente regula também técnicos e auxiliares. Essa proteção dialoga com normas de biossegurança (ex.: NR-32 em saúde) e visa resguardar a segurança do paciente e do profissional.
Análise das alternativas incorretas
B — Afirma que o ASB pode substituir TSB ou CD em urgência. Incorreta. A Lei 11.889/2008 define as atribuições do ASB: atividades auxiliares, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista, sem realizar procedimentos clínicos invasivos e sem atendimento autônomo. Situações de urgência não ampliam suas competências legais.
C — Diz que a equipe auxiliar não tem dever de sigilo. Errada. O sigilo profissional é dever de toda a equipe inscrita (CD, TSB e ASB), conforme o capítulo de Sigilo do Código de Ética (Res. CFO 118/2012). Violação de confidencialidade configura infração ética para qualquer membro da equipe.
D — Afirma que seria infração recusar atividades fora da competência quando solicitadas pelo CD. Errada. O correto é o oposto: executar atos fora da competência técnica, ética ou legal configura infração. O ASB deve recusar solicitações que extrapolem sua habilitação (Res. CFO 118/2012 e Lei 11.889/2008). A hierarquia não suprime limites legais.
E — Atribui prerrogativa exclusiva ao cirurgião-dentista, “registrado no CFO”, para garantir o Código. Duplamente incorreta: 1) Todos os inscritos (CD, TSB, ASB e pessoas jurídicas) devem cumprir e zelar pelo cumprimento do Código; 2) A inscrição profissional é realizada no CRO (Conselho Regional), não no CFO. A comunicação de suspeita de infração ao CRO é dever ético de qualquer inscrito.
Dicas de prova:
- Desconfie de termos absolutos como “exclusiva” e de expressões que autorizem “fora da competência”.
- “Substituir” CD/TSB por ASB e “urgência” como justificativa costumam ser pegadinhas.
- Confirme a sigla correta: ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) e a diferença entre CRO e CFO.
Referências essenciais para estudo: Resolução CFO 118/2012 (Código de Ética Odontológica); Lei 11.889/2008 (regulamenta ASB e TSB). Observação: houve atualização do Código (Res. CFO 204/2019), mas os princípios aqui tratados permanecem válidos para a questão.
Gabarito: A.
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