Q3866972Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O art. 4° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegura que "toda pessoa
com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades
com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de
discriminação". Conceitua-se discriminação como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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