O art. 4° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Defic...
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Ano: 2026
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Prefeitura de Gameleira de Goiás - GO
Prova:
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Gameleira de Goiás - GO - Professor Pedagogo |
Q3866972
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O art. 4° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegura que "toda pessoa
com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades
com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de
discriminação". Conceitua-se discriminação como