Nino, agindo com dolo, em comunhão de ações e desígnios com ...

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Q3883100 Direito Penal
Nino, agindo com dolo, em comunhão de ações e desígnios com Dexter, tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído na República Federativa do Brasil.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Nino e Dexter responderão pela prática de crime contra 
Alternativas

Comentários

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Alternativa correta a alternativa D – “as instituições democráticas”, mesmo que o tipo penal do art. 359‑M do Código Penal (golpe de Estado) mencione diretamente o ato de tentar depor o governo legitimamente constituído.

1. Texto legal

Art. 359‑M, CP: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído da República Federativa do Brasil.”

Esse artigo está inserido no Título XII – Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, especificamente no Capítulo II – Dos Crimes contra as Instituições Democráticas.

2. Bem jurídico protegido

Embora o golpe de Estado afete também a soberania nacional, o legislador classificou o crime dentro do capítulo das instituições democráticas.

Assim, a banca entende que o enquadramento correto é: crime contra as instituições democráticas, pois o núcleo da proteção é a preservação do governo legítimo e da ordem constitucional.

3. Por que não “soberania nacional”?

O Código Penal diferencia:

•   Capítulo I – Dos Crimes contra a Soberania Nacional (arts. 359‑I a 359‑L).

•   Capítulo II – Dos Crimes contra as Instituições Democráticas (arts. 359‑M a 359‑Q).

O golpe de Estado está no Capítulo II, logo, a resposta técnica, segundo a classificação legal, é instituições democráticas.

4. Conclusão

Portanto, ainda que na prática o golpe de Estado também afete a soberania, a classificação legal é determinante para fins de concurso. A FGV seguiu a literalidade da lei e a sistemática do Código Penal.

Soberania Nacional: Atos que envolvem potências estrangeiras, integridade do território ou espionagem (o perigo vem de "fora" ou atinge o Brasil como nação perante o mundo).

Instituições Democráticas: Atos que visam derrubar os Poderes internos (Judiciário, Legislativo, Executivo) ou o regime político (o perigo vem de "dentro" para desestabilizar a democracia).

CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Golpe de Estado:

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

GABARITO - D

Não confundir!!!

CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL

Atentado à soberania, Atentado à integridade nacional, Espionagem        

CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado   

CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL

Interrupção do processo eleitoral, Violência política.

Bons Estudos!!!

a FGV não é inocente rsrs

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