Nino, agindo com dolo, em comunhão de ações e desígnios com ...

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Q3883100 Direito Penal
Nino, agindo com dolo, em comunhão de ações e desígnios com Dexter, tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído na República Federativa do Brasil.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Nino e Dexter responderão pela prática de crime contra 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, Título XII, Capítulo II: “CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS”; Código Penal, art. 359-L, caput: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:”. Como o enunciado descreve tentativa de depor governo legitimamente constituído por meio de violência e grave ameaça, a conduta se subsume ao art. 359-L e, pela classificação legal do capítulo, configura crime contra as instituições democráticas.

Tema central: Instituições democráticas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O enunciado não trata de processo eleitoral. O critério jurídico decisivo é o objeto tutelado pelo art. 359-L: a conduta descrita é de tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído, enquadrada como crime contra as instituições democráticas, e não como crime contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.
B
Errada
Incorreta. A alternativa agrega “soberania nacional” sem base legal para o fato narrado. O enquadramento indicado pela base é o art. 359-L do Código Penal, cuja classificação legal é de crime contra as instituições democráticas. Não há suporte no enunciado nem na topografia do dispositivo para afirmar cumulação com crime contra a soberania nacional.
C
Errada
Incorreta. Não há no enunciado qualquer fato relacionado a interrupção, sabotagem ou comprometimento de serviços essenciais. O núcleo típico descrito é a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito mediante violência ou grave ameaça, o que afasta juridicamente essa classificação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a conduta narrada corresponde ao tipo do art. 359-L do Código Penal: tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça. O dado decisivo da questão é a classificação legal do delito, já que o art. 359-L está inserido no Título XII, Capítulo II, expressamente denominado “Dos Crimes contra as Instituições Democráticas”.
E
Errada
Incorreta. O erro está em deslocar o bem jurídico tutelado para a soberania nacional. Pela base, o art. 359-L aplicável ao caso está inserido entre os crimes contra as instituições democráticas; logo, esse é o enquadramento correto, e não o de crime contra a soberania nacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ataque ao governo da República e crime contra a soberania nacional. O critério correto era observar o tipo efetivamente descrito e a classificação legal do art. 359-L no capítulo dos crimes contra as instituições democráticas.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o verbo e o meio de execução do fato narrado; aqui, tentar depor o governo com violência ou grave ameaça conduz ao art. 359-L.
  • Depois de localizar o tipo penal, confira a posição sistemática do dispositivo no Código, porque a questão cobra a categoria legal do crime.
  • Desconfie de alternativas mistas que acrescentem bem jurídico não previsto no enquadramento legal efetivamente aplicável.
  • Não confunda menção a governo legitimamente constituído com processo eleitoral ou soberania nacional sem base expressa no tipo aplicável.

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Comentários

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Alternativa correta a alternativa D – “as instituições democráticas”, mesmo que o tipo penal do art. 359‑M do Código Penal (golpe de Estado) mencione diretamente o ato de tentar depor o governo legitimamente constituído.

1. Texto legal

Art. 359‑M, CP: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído da República Federativa do Brasil.”

Esse artigo está inserido no Título XII – Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, especificamente no Capítulo II – Dos Crimes contra as Instituições Democráticas.

2. Bem jurídico protegido

Embora o golpe de Estado afete também a soberania nacional, o legislador classificou o crime dentro do capítulo das instituições democráticas.

Assim, a banca entende que o enquadramento correto é: crime contra as instituições democráticas, pois o núcleo da proteção é a preservação do governo legítimo e da ordem constitucional.

3. Por que não “soberania nacional”?

O Código Penal diferencia:

•   Capítulo I – Dos Crimes contra a Soberania Nacional (arts. 359‑I a 359‑L).

•   Capítulo II – Dos Crimes contra as Instituições Democráticas (arts. 359‑M a 359‑Q).

O golpe de Estado está no Capítulo II, logo, a resposta técnica, segundo a classificação legal, é instituições democráticas.

4. Conclusão

Portanto, ainda que na prática o golpe de Estado também afete a soberania, a classificação legal é determinante para fins de concurso. A FGV seguiu a literalidade da lei e a sistemática do Código Penal.

Soberania Nacional: Atos que envolvem potências estrangeiras, integridade do território ou espionagem (o perigo vem de "fora" ou atinge o Brasil como nação perante o mundo).

Instituições Democráticas: Atos que visam derrubar os Poderes internos (Judiciário, Legislativo, Executivo) ou o regime político (o perigo vem de "dentro" para desestabilizar a democracia).

CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Golpe de Estado:

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

GABARITO - D

Não confundir!!!

CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL

Atentado à soberania, Atentado à integridade nacional, Espionagem        

CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado   

CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL

Interrupção do processo eleitoral, Violência política.

Bons Estudos!!!

a FGV não é inocente rsrs

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