A Lei Estadual no 15.684/2015, alinhada ao Código Florestal, institui o Programa de Regularização Ambiental
(PRA) das propriedades e imóveis rurais no Estado de
São Paulo, com objetivo de promover a recomposição,
conservação e uso sustentável da vegetação nativa. No
processo de recuperação das áreas de Reserva Legal,
pode ser realizado o plantio de espécies em sistema
agroflorestal, sendo que o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de
ocorrência regional. Além disso, a área recomposta com
espécies exóticas não poderá exceder
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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