Em determinada Secretaria Municipal, foi identificado que um...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como o enunciado descreve vício de forma, mas informa que o ato foi praticado por autoridade competente e com finalidade legítima, a alternativa A é a correta por admitir convalidação se a formalidade for não essencial e inexistirem prejuízo a terceiros e lesão ao interesse público.
- Se o enunciado aponta ilegalidade, primeiro descarte revogação: pela Lei nº 9.784/1999, art. 53, ato ilegal se anula; ato válido é que pode ser revogado.
- Em vício de forma, não presuma insanabilidade: verifique se a formalidade é essencial e se há lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, porque o art. 55 admite convalidação de defeitos sanáveis.
- Quando o enunciado preserva competência e finalidade, isso normalmente direciona a análise para a sanabilidade do defeito restante, e não para nulidade automática.
- Não trate legalidade como matéria de conveniência e oportunidade: mérito administrativo não autoriza escolher manter ou desfazer ato ilegal.
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