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Q3910471 Direito Administrativo
Em determinada Secretaria Municipal, foi identificado que um ato de nomeação foi editado sem observar a forma exigida pela norma interna, embora tenha sido praticado por autoridade competente e com finalidade legítima. Considerando os requisitos e atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como o enunciado descreve vício de forma, mas informa que o ato foi praticado por autoridade competente e com finalidade legítima, a alternativa A é a correta por admitir convalidação se a formalidade for não essencial e inexistirem prejuízo a terceiros e lesão ao interesse público.

Tema central: Convalidação de vício de forma
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque afirma exatamente a hipótese admitida pela base: vício de forma pode ser sanável. O fundamento jurídico específico é o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que autoriza a convalidação de atos com defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No caso, o enunciado já afasta vícios de competência e de finalidade ao dizer que a autoridade era competente e a finalidade era legítima, concentrando a análise no defeito formal. A própria alternativa delimita que a forma seja elemento não essencial, o que a torna compatível com a sanabilidade admitida pela lei.
B
Errada
Está errada porque revogação não corrige ilegalidade. O critério jurídico aplicável está na Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Portanto, diante de vício de legalidade, a distinção correta é entre anulação e, se o defeito for sanável, convalidação; não há revogação automática para corrigir ilegalidade.
C
Errada
Está errada porque vício de forma é questão de legalidade, não de mérito administrativo. Mérito administrativo diz respeito a conveniência e oportunidade em ato válido, enquanto o problema narrado é descumprimento da forma exigida. Pela base, não cabe à autoridade escolher entre anular ou revogar com fundamento em conveniência e oportunidade quando há ilegalidade; a revogação é reservada aos atos válidos, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
D
Errada
Está errada porque generaliza de modo incompatível com a lei. A base expressamente afirma que o vício de forma não é necessariamente insanável e que atos administrativos admitem correção posterior por convalidação quando o defeito for sanável e não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Isso decorre diretamente do art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vício de legalidade e mérito administrativo, além da falsa ideia de que todo vício de forma exige anulação e de que revogação serviria para corrigir ilegalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado aponta ilegalidade, primeiro descarte revogação: pela Lei nº 9.784/1999, art. 53, ato ilegal se anula; ato válido é que pode ser revogado.
  • Em vício de forma, não presuma insanabilidade: verifique se a formalidade é essencial e se há lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, porque o art. 55 admite convalidação de defeitos sanáveis.
  • Quando o enunciado preserva competência e finalidade, isso normalmente direciona a análise para a sanabilidade do defeito restante, e não para nulidade automática.
  • Não trate legalidade como matéria de conveniência e oportunidade: mérito administrativo não autoriza escolher manter ou desfazer ato ilegal.

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