O Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve incluir informações so...
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Interpretação do Enunciado da Questão
A questão aborda o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um importante instrumento de política ambiental instituído pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal Brasileiro. O CAR é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais, que reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Legislação Aplicável
De acordo com o artigo 29 do Código Florestal, o CAR deve conter as informações do proprietário e uma planta georreferenciada que inclua a localização de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, entre outros elementos relevantes para a preservação ambiental.
Tema Central e Conhecimentos Necessários
A questão centraliza-se no escopo do CAR e nas informações que devem ser nele incluídas. Entender o CAR requer conhecimentos sobre legislação ambiental, georreferenciamento e os componentes da preservação ambiental, como vegetação nativa e áreas de interesse ambiental.
Exemplo Prático: Imagine um fazendeiro que precisa declarar sua propriedade no CAR. Ele deverá incluir no cadastro a delimitação das áreas de vegetação preservada dentro do perímetro do seu imóvel, além de outras exigências legais, para assegurar o cumprimento das normas ambientais.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D, que menciona "remanescentes de vegetação nativa", é a correta porque o CAR deve incluir informações sobre essas áreas. A presença de vegetação nativa é fundamental para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos, sendo um elemento essencial das informações requeridas pelo cadastro.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A: Embora nascentes de água sejam elementos de interesse ambiental, o foco do CAR, conforme a legislação, é incluir prioritariamente a cobertura vegetal e áreas de preservação. Portanto, essa alternativa não está de acordo com o objetivo principal do cadastro.
Alternativa B: Áreas destinadas à atividade agrícola intensiva não são um foco direto do CAR, já que o cadastramento está mais voltado para áreas que necessitam de proteção ambiental e não para áreas de uso intensivo agrícola.
Alternativa C: Áreas voltadas à atividade extrativista podem estar relacionadas a interesses ambientais, mas o CAR não se destina a identificar exclusivamente essas atividades, mas sim a proteger remanescentes de vegetação nativa.
Alternativa E: Remanescentes de jazidas minerais não são um componente ambiental relevante no contexto do CAR, que visa a proteção e o monitoramento de áreas naturais e vegetação.
Estratégias de Interpretação
Para questões sobre o CAR, é essencial focar nos objetivos primários da legislação ambiental e lembrar que a proteção da vegetação nativa é um aspecto central do cadastro. Desconfie de alternativas que mencionam atividades produtivas ou econômicas que não tenham relação direta com a preservação ambiental.
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DECRETO Nº 7.830/12: CAR
Art. 5 º O Cadastro Ambiental Rural - CAR deverá contemplar os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, a respectiva planta georreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais.
Gab-letra D
Contribuindo..
Art.6° e incisos, decreto 7.830/2012.
●A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.
●Tem natureza declaratória e permanente, e conterá informações sobre o imóvel rural.
●As informações são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
●A inscrição no CAR deverá ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, preferencialmente junto ao órgão ambiental municipal ou estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
●As informações serão atualizadas periodicamente ou sempre que houver alteração de natureza dominial ou possessória.
●A atualização ou alteração dos dados inseridos no CAR só poderão ser efetuadas pelo proprietário ou possuidor rural ou representante legalmente constituído.
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