Assinale a alternativa correta no que se refere ao poder di...

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Q3910469 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta no que se refere ao poder disciplinar.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" e Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, e parágrafo único, incisos VIII, IX e X: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX – adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;". Esse regime afasta a ideia de sanção administrativa sem contraditório e ampla defesa, ao mesmo tempo em que sustenta a sujeição disciplinar de quem esteja sob vínculo jurídico específico com a Administração.

Tema central: Poder disciplinar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o poder disciplinar incide sobre servidores e sobre particulares sujeitos a vínculo jurídico especial com a Administração, como contratados, o que justifica a sujeição disciplinar. No caso, a própria base destaca esse alcance subjetivo restrito e a legitimidade da punição em razão do vínculo administrativo, sem alcançar qualquer pessoa indistintamente.
B
Errada
Está errada porque elimina o requisito decisivo do poder disciplinar: a sujeição especial decorrente de vínculo jurídico específico com a Administração. A base é expressa ao afirmar que o poder disciplinar não alcança qualquer pessoa que pratique infração contra o Estado. Sem esse vínculo, a atuação sancionadora, quando houver previsão legal, não se explica pelo poder disciplinar.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos definidos na base: primeiro, o poder disciplinar não se destina a revisar atos de particulares por mera conveniência administrativa; segundo, a Administração não pode impor efeitos restritivos sem fundamento normativo, em razão da legalidade administrativa. A alternativa desfigura o conteúdo do poder disciplinar e dispensa justamente a base legal que a Administração está obrigada a observar.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente o regime constitucional e legal do processo administrativo sancionador. A base traz como decisivos o art. 5º, LV, da Constituição, que assegura contraditório e ampla defesa, e o art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que exige observância das formalidades essenciais e garantia de comunicação, alegações, provas e recursos nos processos de que possam resultar sanções. Portanto, o poder disciplinar não pode ser exercido livremente nem sem devido processo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder disciplinar e atuação sancionadora sobre qualquer particular. O critério correto era perceber que o poder disciplinar exige vínculo jurídico especial com a Administração e não autoriza punição indistinta nem atuação arbitrária.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se existe vínculo jurídico específico entre o sujeito e a Administração; sem isso, não se caracteriza o campo próprio do poder disciplinar.
  • Em alternativa sobre sanção administrativa, procure contraditório, ampla defesa e processo regular; se a opção dispensar essas garantias, ela está errada.
  • Se a alternativa atribuir ao poder disciplinar atuação sobre qualquer particular ou por mera conveniência administrativa, confronte com os limites da legalidade e da sujeição especial.

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O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos. Atinge os servidores públicos e os particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico com a administração, ou seja, uma empresa particular que a administração pública tenha contratado.

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