De acordo com o disposto no Código Civil e na jurisprudência...
Suponha que um particular, de boa-fé, tenha adquirido de terceiro um imóvel público, mediante contrato de cessão de direitos, e que, após tramitação de ação reivindicatória do bem promovida pelo poder público, a demanda tenha sido julgada procedente e a sentença tenha transitado em julgado, com determinação de retomada do imóvel pelo Estado. Nesse caso, o particular poderá exercer o direito de retenção de eventuais benfeitorias necessárias e úteis erigidas no imóvel, mas não será cabível ação de usucapião, por se tratar de bem público.