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Q3883087 Direito Constitucional
Determinado processo seletivo organizado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa exigia, como requisito, que o interessado fosse brasileiro. Interessado em participar da seleção, Sacha buscou se informar em relação à sua condição pessoal. Afinal, nascera no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam a serviço da embaixada russa. Com dois anos de idade, Sacha passou a residir com sua família na Argentina, tendo obtido, voluntariamente, a nacionalidade argentina ao completar vinte e um anos. No ano seguinte, passou a ter domicílio no território brasileiro.
Na situação descrita, é correto afirmar que Sacha 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 12, I, a: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;". Como Sacha nasceu no Brasil e seus pais, embora estrangeiros, estavam a serviço da embaixada russa, não incide a exceção constitucional; por isso, ele é brasileiro nato, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Brasileiro nato
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque parte da premissa de que Sacha se tornou estrangeiro apenas por ter adquirido voluntariamente a nacionalidade argentina. O ponto decisivo vem antes: ele já era brasileiro nato pelo art. 12, I, a, da CF, já que nasceu no Brasil e não se enquadra na exceção constitucional dos pais estrangeiros a serviço de seu país.
B
Errada
Está errada porque afirma que Sacha é estrangeiro e que poderia optar pela nacionalidade brasileira. Isso contradiz diretamente o art. 12, I, a, da CF, que já o qualifica como brasileiro nato. Também erra ao invocar hipótese de opção que não corresponde ao caso de quem nasceu no Brasil nessa situação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica a regra constitucional do art. 12, I, a, da CF: quem nasce no território brasileiro é brasileiro nato, ainda que filho de estrangeiros, salvo se esses pais estiverem a serviço de seu país. A exceção não incide aqui, pois os pais de Sacha eram alemães, mas estavam a serviço da embaixada russa, e não da Alemanha. Assim, sua nacionalidade originária brasileira se formou no nascimento. Além disso, para fins da questão, a posterior aquisição voluntária da nacionalidade argentina não afasta essa conclusão, permanecendo hígida a nacionalidade brasileira nata.
D
Errada
Está errada porque descreve a naturalização extraordinária prevista no art. 12, II, b, da CF, aplicável a estrangeiros: mais de quinze anos de residência ininterrupta e ausência de condenação penal. Esse regime não se aplica a Sacha, porque ele não precisa se naturalizar: já é brasileiro nato.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, é falso que Sacha jamais teve nacionalidade brasileira, pois ele a adquiriu originariamente pelo nascimento no Brasil, nos termos do art. 12, I, a, da CF. Segundo, a regra de residência por um ano e idoneidade moral do art. 12, II, a, da CF é favorecimento dirigido apenas aos originários de países de língua portuguesa, o que não corresponde ao caso narrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre pais estrangeiros "a serviço de seu país" e pais estrangeiros a serviço de outro Estado estrangeiro; também tentou induzir o candidato a tratar a naturalização argentina como causa automática para considerar Sacha estrangeiro.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 12, I, a, verifique primeiro o local do nascimento e depois teste a exceção: ela só vale se os pais estrangeiros estiverem a serviço do próprio país deles.
  • Se a pessoa já se enquadra como brasileira nata, descarte alternativas que a tratem como estrangeira ou que exijam naturalização para resolver o caso.
  • Em questões sobre dupla nacionalidade, não presuma perda automática da nacionalidade brasileira sem base constitucional específica e sem o enquadramento próprio indicado na Constituição.

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Comentários

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 Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Antes da EC 131/2023: Sacha perderia a nacionalidade brasileira ao se naturalizar argentino, salvo se a lei argentina exigisse a naturalização para permanência ou exercício de direitos civis.

Após a EC 131/2023: A regra mudou. A perda da nacionalidade brasileira não é mais automática pela mera aquisição de outra. O brasileiro só perde a nacionalidade se manifestar expressamente por escrito o desejo de perdê-la. Como Sacha apenas obteve a outra nacionalidade voluntariamente, ele mantém a nacionalidade brasileira.

Perda de Nacionalidade (Pós-EC 131/23):

Nato e Naturalizado: Só perdem se pedirem expressamente (por escrito).

Naturalizado (Exclusivo): Pode perder se tiver a naturalização cancelada por sentença judicial em virtude de fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Art. 12, § 4º, CF (Redação da EC 131/2023): Declara-se a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial...

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente...

Qualquer incorreção comente.

GABARITO: C

SACHA É NATA!

Art. 12.

I) a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.

JUS SOLI: considera brasileiro quem nasce no território nacional, incluindo filhos de estrangeiros, desde que seus pais não estejam a serviço do país de origem, como no caso de diplomatas.

A hipótese de perda da nacionalidade por adquirir voluntariamente outra nacionalidade foi revogada em 2023.

Questão perfeita!!! Separa os homens dos meninos!

Questão cobrou a hipótese de nacionalidade originária (jus soli).

Regra: nasce no Brasil → é brasileiro nato.

Exceção: não será nato se os pais estrangeiros estiverem a serviço do país de origem.

Caso: nasceu no Brasil de pais alemães, mas a serviço da Rússia.

Logo, não se aplica a exceção pq não estão a serviço de seu pais de origem → é brasileira nata.

Obs: a naturalização posterior não afasta a nacionalidade brasileira (regra revogada pela EC 131/23).

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