Determinado processo seletivo organizado no âmbito da Assem...
Na situação descrita, é correto afirmar que Sacha
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 12, I, a: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;". Como Sacha nasceu no Brasil e seus pais, embora estrangeiros, estavam a serviço da embaixada russa, não incide a exceção constitucional; por isso, ele é brasileiro nato, o que conduz ao gabarito C.
- No art. 12, I, a, verifique primeiro o local do nascimento e depois teste a exceção: ela só vale se os pais estrangeiros estiverem a serviço do próprio país deles.
- Se a pessoa já se enquadra como brasileira nata, descarte alternativas que a tratem como estrangeira ou que exijam naturalização para resolver o caso.
- Em questões sobre dupla nacionalidade, não presuma perda automática da nacionalidade brasileira sem base constitucional específica e sem o enquadramento próprio indicado na Constituição.
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Comentários
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Antes da EC 131/2023: Sacha perderia a nacionalidade brasileira ao se naturalizar argentino, salvo se a lei argentina exigisse a naturalização para permanência ou exercício de direitos civis.
Após a EC 131/2023: A regra mudou. A perda da nacionalidade brasileira não é mais automática pela mera aquisição de outra. O brasileiro só perde a nacionalidade se manifestar expressamente por escrito o desejo de perdê-la. Como Sacha apenas obteve a outra nacionalidade voluntariamente, ele mantém a nacionalidade brasileira.
Perda de Nacionalidade (Pós-EC 131/23):
Nato e Naturalizado: Só perdem se pedirem expressamente (por escrito).
Naturalizado (Exclusivo): Pode perder se tiver a naturalização cancelada por sentença judicial em virtude de fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Art. 12, § 4º, CF (Redação da EC 131/2023): Declara-se a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial...
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente...
Qualquer incorreção comente.
GABARITO: C
SACHA É NATA!
Art. 12.
I) a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.
JUS SOLI: considera brasileiro quem nasce no território nacional, incluindo filhos de estrangeiros, desde que seus pais não estejam a serviço do país de origem, como no caso de diplomatas.
A hipótese de perda da nacionalidade por adquirir voluntariamente outra nacionalidade foi revogada em 2023.
Questão perfeita!!! Separa os homens dos meninos!
Questão cobrou a hipótese de nacionalidade originária (jus soli).
Regra: nasce no Brasil → é brasileiro nato.
Exceção: não será nato se os pais estrangeiros estiverem a serviço do país de origem.
Caso: nasceu no Brasil de pais alemães, mas a serviço da Rússia.
Logo, não se aplica a exceção pq não estão a serviço de seu pais de origem → é brasileira nata.
Obs: a naturalização posterior não afasta a nacionalidade brasileira (regra revogada pela EC 131/23).
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