O Estado de Rondônia figura como réu em uma ação que tramita...
Considerando o regramento específico da Lei nº 12.153/2009, o prazo para a interposição do referido recurso será de:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.153/2009, art. 7º: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias." Lei nº 12.153/2009, art. 27: "Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001." Lei nº 9.099/1995, art. 42: "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." No JEFAZ, o recurso inominado contra a sentença do Estado de Rondônia tem prazo de 10 dias, sem prazo em dobro para a Fazenda Pública.
- No JEFAZ, verifique primeiro se a Lei nº 12.153/2009 trouxe regra específica sobre prazos da Fazenda Pública; se trouxe, ela prevalece no microssistema.
- Para recurso contra sentença no JEFAZ, procure a fonte subsidiária indicada no art. 27 da Lei nº 12.153/2009; daí se chega ao art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
- Se a alternativa invocar prazo em dobro para ente público no Juizado, confronte diretamente com o art. 7º da Lei nº 12.153/2009.
- Se a banca mencionar apelação no contexto dos Juizados, teste a alternativa contra a existência de prazo recursal próprio do recurso inominado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta correta letra A, prazo de recurso inominado é de 10 dias.
A lei 12.153/09 não traz o prazo de recurso inominado, só menciona que os prazos não serão diferenciados por serem pessoas jurídicas de direito público as envolvidas.
O prazo do recurso inominado se encontra no art. 42 da Lei 9.099/95:
"Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."
(A) Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o prazo para recurso é de 10 dias (seguindo a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente). A Lei nº 12.153/2009, em seu Art. 7º, afasta expressamente o prazo em dobro para a Fazenda Pública, prevalecendo a regra da celeridade do microssistema sobre a regra geral do CPC.
(B) O recurso nos Juizados não é a Apelação (15 dias), mas o Recurso Inominado. Além disso, a Lei nº 9.099/95 aplica-se, sim, subsidiariamente aos Juizados da Fazenda.
(C) 10 dias.
(D) Embora o CPC/2015 preveja prazo em dobro para a Advocacia Pública (Art. 183), essa prerrogativa não se aplica nos Juizados Especiais por conta da vedação expressa da lei específica como já mencionado (Lei 12.153/09, Art. 7º).
(E) 5 dias é o prazo para Embargos de Declaração, não para o Recurso Inominado.
Lei nº 12.153/2009 (JEFAZ), Art. 7º: "Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública em sede de Juizados Especiais.
Lei nº 9.099/1995 (JEC), Art. 42: "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença..."
Lei nº 12.153/2009, Art. 27: "Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001."
Adendo: Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, NÃO existe Reexame Necessário (Remessa Necessária).
Mesmo que o Estado de Rondônia seja condenado a um valor altíssimo (dentro do limite de 60 salários mínimos), se o Procurador perder o prazo de 10 dias (que é simples), a sentença transita em julgado imediatamente. O juiz não envia o processo de ofício para o Tribunal/Turma Recursal (Art. 11 da Lei 12.153/09).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo