O Estado de Rondônia figura como réu em uma ação que tramita...

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Q3883085 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Estado de Rondônia figura como réu em uma ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) da Comarca de Porto Velho. A sentença julgou procedente o pedido autoral, condenando o ente estatal ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O Procurador do Estado, intimado da sentença, pretende interpor Recurso Inominado.
Considerando o regramento específico da Lei nº 12.153/2009, o prazo para a interposição do referido recurso será de:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.153/2009, art. 7º: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias." Lei nº 12.153/2009, art. 27: "Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001." Lei nº 9.099/1995, art. 42: "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." No JEFAZ, o recurso inominado contra a sentença do Estado de Rondônia tem prazo de 10 dias, sem prazo em dobro para a Fazenda Pública.

Tema central: Prazo do recurso inominado no JEFAZ
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente o regime legal aplicável. A Lei nº 12.153/2009, no art. 27, manda aplicar subsidiariamente a Lei nº 9.099/1995 ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Nessa lei subsidiária, o art. 42 fixa em 10 dias, contados da ciência da sentença, o prazo do recurso contra a sentença. Além disso, o art. 7º da Lei nº 12.153/2009 afasta expressamente qualquer prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público, inclusive para interposição de recursos. Portanto, o Estado de Rondônia não tem prazo em dobro e deve recorrer em 10 dias.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, a afirmação de que a Lei nº 9.099/1995 não se aplica subsidiariamente ao JEFAZ contraria o art. 27 da Lei nº 12.153/2009, que prevê expressamente essa subsidiariedade. Segundo, não se transporta o prazo de apelação do CPC para o recurso inominado do microssistema dos Juizados quando há regra própria subsidiariamente aplicável no art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
C
Errada
Está errada porque atribui à lei um prazo de 30 dias que não existe para o recurso inominado no JEFAZ. A base normativa decisiva aponta prazo de 10 dias, por força do art. 42 da Lei nº 9.099/1995 aplicado subsidiariamente pelo art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
D
Errada
Está errada porque aplica a prerrogativa geral de prazo em dobro da Advocacia Pública em hipótese regida por norma especial em sentido contrário. O art. 7º da Lei nº 12.153/2009 exclui expressamente prazo diferenciado para pessoas jurídicas de direito público, inclusive para recursos, o que afasta o prazo de 20 dias pretendido pela alternativa.
E
Errada
Está errada porque, embora a Lei nº 12.153/2009 não fixe em dispositivo próprio um prazo de 5 dias para o recurso, ela determina no art. 27 a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995, cujo art. 42 estabelece prazo de 10 dias. Portanto, não há vazio normativo que autorize esse prazo de 5 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: aplicar automaticamente o prazo em dobro da Fazenda Pública ao JEFAZ e substituir o recurso inominado pelo regime de apelação do CPC, ignorando a regra especial do art. 7º da Lei nº 12.153/2009 e a subsidiariedade expressa do art. 27.
Dica para questões semelhantes
  • No JEFAZ, verifique primeiro se a Lei nº 12.153/2009 trouxe regra específica sobre prazos da Fazenda Pública; se trouxe, ela prevalece no microssistema.
  • Para recurso contra sentença no JEFAZ, procure a fonte subsidiária indicada no art. 27 da Lei nº 12.153/2009; daí se chega ao art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
  • Se a alternativa invocar prazo em dobro para ente público no Juizado, confronte diretamente com o art. 7º da Lei nº 12.153/2009.
  • Se a banca mencionar apelação no contexto dos Juizados, teste a alternativa contra a existência de prazo recursal próprio do recurso inominado.

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Comentários

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Resposta correta letra A, prazo de recurso inominado é de 10 dias.

A lei 12.153/09 não traz o prazo de recurso inominado, só menciona que os prazos não serão diferenciados por serem pessoas jurídicas de direito público as envolvidas.

O prazo do recurso inominado se encontra no art. 42 da Lei 9.099/95:

"Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

(A) Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o prazo para recurso é de 10 dias (seguindo a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente). A Lei nº 12.153/2009, em seu Art. 7º, afasta expressamente o prazo em dobro para a Fazenda Pública, prevalecendo a regra da celeridade do microssistema sobre a regra geral do CPC.

(B) O recurso nos Juizados não é a Apelação (15 dias), mas o Recurso Inominado. Além disso, a Lei nº 9.099/95 aplica-se, sim, subsidiariamente aos Juizados da Fazenda.

(C) 10 dias.

(D) Embora o CPC/2015 preveja prazo em dobro para a Advocacia Pública (Art. 183), essa prerrogativa não se aplica nos Juizados Especiais por conta da vedação expressa da lei específica como já mencionado (Lei 12.153/09, Art. 7º).

(E) 5 dias é o prazo para Embargos de Declaração, não para o Recurso Inominado.

Lei nº 12.153/2009 (JEFAZ), Art. 7º: "Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública em sede de Juizados Especiais.

Lei nº 9.099/1995 (JEC), Art. 42: "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença..."

Lei nº 12.153/2009, Art. 27: "Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001."

Adendo: Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, NÃO existe Reexame Necessário (Remessa Necessária).

Mesmo que o Estado de Rondônia seja condenado a um valor altíssimo (dentro do limite de 60 salários mínimos), se o Procurador perder o prazo de 10 dias (que é simples), a sentença transita em julgado imediatamente. O juiz não envia o processo de ofício para o Tribunal/Turma Recursal (Art. 11 da Lei 12.153/09).

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