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Q3190889 Direito Ambiental
Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente, é correto afirmar que os proprietários rurais que obtiverem redução no valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com base em Ato Declaratório Ambiental (ADA), deverão efetuar o pagamento ao IBAMA conforme o item 3.11 do Anexo VII da Lei nº 9.960, de 29 de janeiro de 2000. Esse pagamento será realizado a título de:
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Gabarito: D) Taxa de Vistoria

Interpretação do tema: A questão aborda a Política Nacional do Meio Ambiente, mais especificamente a obrigatoriedade de pagamento de uma taxa ao IBAMA por parte dos proprietários rurais que buscam a redução do ITR com base em Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Fundamentação legal: A Lei nº 6.938/81, que institui a PNMA, determina no art. 17-O:

Art. 17-O. Os proprietários rurais que obtiverem redução no valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com base em Ato Declaratório Ambiental (ADA), deverão efetuar o pagamento ao IBAMA conforme o item 3.11 do Anexo VII da Lei nº 9.960, de 29 de janeiro de 2000, a título de Taxa de Vistoria.

O item 3.11 do Anexo VII da Lei nº 9.960/2000 repete literalmente essa previsão.

Explicação do tema: O ADA é um instrumento de autodeclaração do proprietário rural acerca das áreas ambientais do imóvel. Ao buscar o benefício fiscal (redução no ITR), a legislação exige o pagamento da Taxa de Vistoria ao IBAMA, que objetiva custear a atividade de fiscalização ambiental.

Exemplo prático: Imagine um produtor rural que declara, em ADA, uma área de reserva legal para obter desconto no ITR. Independentemente de o IBAMA vistoriar o imóvel de imediato, esse produtor estará obrigado a pagar a Taxa de Vistoria no ato do pedido do benefício.

Justificativa da alternativa correta (D): É a denominação expressa na legislação para o valor cobrado pelo IBAMA nesse contexto. Não existe nenhuma outra taxa aplicável prevista para essa finalidade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Taxa de registro: Não há previsão legal para taxa dessa natureza nessa hipótese.
  • B) Taxa de conservação: Não existe no ordenamento jurídico tal taxa. Confundir conservação com vistoria é uma pegadinha comum.
  • C) Taxa de filiação: Não se refere a procedimentos ambientais; costuma estar relacionada a associações, o que não é o caso.
  • E) Taxa de compensação ambiental: Refere-se a outro mecanismo (licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental) e não se aplica ao ADA ou ITR.

Pegadinhas: Atenção à denominação exata utilizada em lei. Termos como conservação ou compensação podem confundir, mas só a "Taxa de Vistoria" tem previsão legal para o contexto do ADA.

Doutrina: Paulo de Bessa Antunes enfatiza o papel do ADA vinculado à obrigação do pagamento da Taxa de Vistoria ao IBAMA (Direito Ambiental).

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A alternativa correta é:

D) Taxa de Vistoria.

Os proprietários rurais que solicitam a redução do ITR com base no Ato Declaratório Ambiental (ADA) devem pagar ao IBAMA a Taxa de Vistoria, conforme previsto no item 3.11 do Anexo VII da Lei nº 9.960/2000. Essa taxa é cobrada para cobrir os custos da análise e vistoria das áreas declaradas como preservação ambiental no ADA.

● A Taxa de Vistoria é cobrada pelo IBAMA para custear a análise e fiscalização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), documento que permite a redução do ITR para proprietários rurais com áreas protegidas.

Gabarito D

Lei Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981)

Art. 17-O. Os proprietários rurais que se beneficiarem com redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, com base em Ato Declaratório Ambiental - ADA, deverão recolher ao Ibama a importância prevista no item 3.11 do Anexo VII da Lei nº 9.960, de 29 de janeiro de 2000, a título de Taxa de Vistoria.

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