No artigo 214 da Constituição Federal, a lei estabelecerá o
plano nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime
de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes
públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: