De acordo com a Lei nº 12.527/2011, o órgão ou entidade púb...
O órgão ou entidade deve se manifestar sobre o pedido de acesso em até ______ dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais ______ dias, desde que haja justificativa expressa e ciência do requerente.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 1º e § 2º: "§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:" e "§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente." Como o enunciado pede exatamente o prazo de manifestação e o prazo de prorrogação no pedido de acesso à informação, a consequência jurídica é objetiva: a resposta correta é 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
- Quando a questão cobrar prazo da Lei de Acesso à Informação, confira primeiro se a lei fala em acesso imediato ou em manifestação posterior do órgão.
- Memorize o bloco normativo exato do art. 11: 20 dias de prazo ordinário e mais 10 dias de prorrogação.
- Não trate a prorrogação como automática: a própria lei exige justificativa expressa e ciência do requerente.
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