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Q3190886 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente tem como finalidade a proteção, aprimoramento e recuperação da qualidade ambiental favorável à vida, visando garantir, no Brasil, condições para o desenvolvimento econômico-social, atendendo aos interesses da segurança nacional e à preservação da dignidade humana. Entre os seus princípios, pode-se destacar:
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do tema:

A questão aborda princípios fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei nº 6.938/1981. O foco está nos princípios gerais que orientam a gestão ambiental brasileira.

2. Base legal:

Conforme o Art. 2º, inciso III, da Lei nº 6.938/1981:
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo [...] aos seguintes princípios: [...] III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais”.

3. Tema central:

O conceito fulcral é o planejamento e o controle do uso de recursos ambientais, essencial para a sustentabilidade. Exige do profissional capacidade de vincular norma, controle técnico e gestão ambiental.

4. Exemplo prático:

Ao licenciar uma nova indústria, órgãos ambientais planejam e fiscalizam o uso de recursos hídricos para evitar escassez ou poluição, garantindo que os recursos naturais suportem a atividade sem degradação.

5. Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta por refletir exatamente o princípio do planejamento e fiscalização (ou monitoramento) do uso sustentável dos recursos ambientais, previsto literalmente na legislação e reforçado pela doutrina, como Édis Milaré em Direito do Ambiente.

6. Análise crítica das alternativas incorretas:

B: Trata de responsabilização e reparação por danos, outro princípio importante, porém não é o foco do inciso III.

C: Fala em exploração racional e recuperação, mas não traduz o texto legal e pode gerar confusão com princípios da legislação florestal ou do uso do solo.

D: Nacionalização de áreas não é princípio legal da PNMA; não existe previsão desse tipo na lei.

E: O melhoramento genético de espécies nativas não está entre os princípios estabelecidos pela PNMA e pode, inclusive, contrariar o conceito de conservação in situ.

7. Possíveis pegadinhas:

Alternativas podem misturar princípios de outros diplomas ambientais ou extrapolar o que está na lei. Cuidado com termos aparentemente técnicos que não correspondem ao texto legal.

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Comentários

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A alternativa correta é:

A – O planejamento e monitoramento do uso sustentável dos recursos ambientais.

Explicação:

De acordo com a Lei nº 6.938/1981, um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente é o “planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais”. No contexto da alternativa, “monitoramento” equivale à fiscalização, e o uso sustentável está em consonância com o objetivo de racionalizar o uso desses recursos. As demais alternativas ou se referem a instrumentos ou ações que não figuram entre os princípios fundamentais estabelecidos pela lei.

Gabarito: A

Lei Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981)

Art. 2º. A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes PRINCÍPIOS:

(...)

III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

Gab-letra A

Lei 6.938/81 - PNMA

Art.2°(...) princípios da PNMA:

•I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

•II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

•Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

•IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

•V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

•VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

•VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

•VIII - recuperação de áreas degradadas;

•IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

•X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

OBS: A alternativa está considerando o termo "monitoramento" equivalente a "fiscalização", além de ser a mais condizente entre todas.

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