Após a observância das formalidades constitucionais e legais...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que o termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela(s)
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII: "VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;". No caso, a alternativa correta é a que indica proposta da administração pública e transferência de recursos financeiros.
- No termo de colaboração, confira sempre os dois requisitos juntos: proposta da administração pública e transferência de recursos financeiros.
- Se a proposta parte da organização da sociedade civil e há transferência de recursos financeiros, o instrumento é termo de fomento, não termo de colaboração.
- Se a alternativa disser que não há transferência de recursos financeiros, desconfie do termo de colaboração e confronte com o acordo de cooperação.
- Não use cessão de pessoal como critério conceitual do instrumento se a lei, no ponto cobrado, distingue as figuras pela origem da proposta e pela existência de repasse financeiro.
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Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
COLABORAÇÃO- ADM PROPÕE E PAGA ( transferência de recursos financeiros)
FOMENTO- AS ENTIDADES PEDEM E RECEBEM (transferência de recursos financeiros)
COOPERAÇÃO-TODAS QUEREM, TODAS PEDEM, NINGUEM PAGA.
Para diferenciar entre os três instrumentos:
COlaboração: A Administração COmanda (a proposta é dela). Tem $ (repasse).
FOmento: A OSC FOrmula (a proposta é da OSC). Tem $ (repasse).
COOPeração: As partes COOPeram apenas com "braço" ou bens. NÃO TEM $
Aprofundando, FGV costuma cobrar o seguinte: se um cidadão ou uma OSC sugere à Administração que ela abra um edital para uma parceria, isso se chama PMIS (Art. 18).
Mesmo que a ideia venha de uma OSC via PMIS, se a Administração aceitar e decidir que ela vai ditar as regras do plano de trabalho no edital, o instrumento final será o Termo de Colaboração. A origem da "ideia" (PMIS) não se confunde com a "autoria" do plano de trabalho da parceria.
GABARITO: E
Na hora da prova fiz uma força para lembrar desse bizu:
Para não errar mais:
termo de colaboraÇÃO - envolve transferência de recursos e é proposto pela administraÇÃO
termo de fOmento - envolve a transferência de recursos e é proposto pela OSC
acordo de cOOperação- Transfere 00 reais
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