A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso à informação no âm...
I. Submetem-se às regras da Lei nº 12.527/2011 os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e das Cortes de Contas.
II. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse coletivo devem divulgar a parcela dos recursos recebidos e sua correspondente destinação.
III. Considera-se informação sigilosa aquela submetida a restrição temporária de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 1º, parágrafo único, I; 2º; e 4º, III: "Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;"; "Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."; "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;". Como as assertivas I, II e III reproduzem esses comandos legais, todas estão corretas, o que conduz à alternativa D.
- Quando a questão tratar das disposições iniciais da LAI, confira três pontos em sequência: quem se subordina à lei, como ela alcança entidades privadas e qual é o conceito legal pedido.
- No art. 2º da LAI, a incidência sobre entidades privadas sem fins lucrativos não é geral: é "no que couber" e a publicidade recai sobre a parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação.
- Se aparecer a expressão "informação sigilosa", verifique se a definição traz restrição temporária de acesso por razão de segurança da sociedade e do Estado; esse é o conceito legal do art. 4º, III.
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