A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso à informação no âm...

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Q3910458 Direito Administrativo
A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso à informação no âmbito dos entes federativos, fixando obrigações para órgãos públicos e entidades privadas que utilizam recursos públicos. Considerando suas disposições iniciais, analise as seguintes assertivas:
I. Submetem-se às regras da Lei nº 12.527/2011 os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e das Cortes de Contas.
II. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse coletivo devem divulgar a parcela dos recursos recebidos e sua correspondente destinação.
III. Considera-se informação sigilosa aquela submetida a restrição temporária de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 1º, parágrafo único, I; 2º; e 4º, III: "Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;"; "Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."; "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;". Como as assertivas I, II e III reproduzem esses comandos legais, todas estão corretas, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Âmbito da LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva I e exclui indevidamente as assertivas II e III. O art. 2º, caput e parágrafo único, prevê expressamente o dever de publicidade da parcela dos recursos públicos recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos e de sua destinação. O art. 4º, III, define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público por imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II. O art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 estabelece exatamente que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público se submetem à lei, no que couber, e devem dar publicidade à parcela recebida e à sua destinação.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva I. O art. 1º, parágrafo único, I, da Lei nº 12.527/2011 submete expressamente ao regime da lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as três assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 12.527/2011. A assertiva I corresponde ao art. 1º, parágrafo único, I, que inclui os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e das Cortes de Contas. A assertiva II corresponde ao art. 2º, caput e parágrafo único, que estende a lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público, impondo publicidade quanto à parcela recebida e sua destinação. A assertiva III reproduz o conceito legal do art. 4º, III, sobre informação sigilosa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a de achar que a LAI alcança entidades privadas sem fins lucrativos de modo irrestrito, quando o art. 2º limita a incidência ao que couber e à publicidade da parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação; e a de esquecer que o art. 1º, parágrafo único, I, menciona expressamente Ministério Público e Cortes de Contas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar das disposições iniciais da LAI, confira três pontos em sequência: quem se subordina à lei, como ela alcança entidades privadas e qual é o conceito legal pedido.
  • No art. 2º da LAI, a incidência sobre entidades privadas sem fins lucrativos não é geral: é "no que couber" e a publicidade recai sobre a parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação.
  • Se aparecer a expressão "informação sigilosa", verifique se a definição traz restrição temporária de acesso por razão de segurança da sociedade e do Estado; esse é o conceito legal do art. 4º, III.

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