Conforme a Lei Ordinária Municipal n.º 7.564/2010, em seu a...
Conforme a Lei Ordinária Municipal n.º 7.564/2010, em seu artigo 11:
O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em:
Conforme a Lei Ordinária Municipal n.º 7.564/2010, em seu artigo 11:
O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em: