Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil,...
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Interpretação do enunciado: O tema central da questão é o controle externo da Administração Pública, cuja fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Constituição Federal.
Legislação aplicável: A questão exige conhecimento direto da CF/88, especialmente o art. 71, VIII:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou o entendimento de que o TCU pode aplicar sanções, conforme o RE 223.037.
Explicação do tema: É fundamental dominar as competências do TCU no âmbito do controle externo das contas da União. Esse órgão auxilia o Congresso, fiscalizando se o uso dos recursos públicos segue os princípios legais, podendo inclusive responsabilizar quem age de maneira irregular ou ilegal.
Exemplo prático: Suponha um gestor público que autoriza uma despesa irregular, gerando prejuízo ao erário. O TCU pode, após o devido processo, aplicar multa proporcional ao dano, conforme prevê o art. 71, VIII.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D literalmente transcreve o texto do art. 71, VIII, da CF/88. O TCU tem competência constitucional para aplicar sanções aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, incluindo multas.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Incorreto: O TCU aprecia as contas anualmente (e não trimestralmente), e apenas do Presidente da República (art. 71, I), não de ministros ou governadores.
- B – Incorreto: O TCU fiscaliza repasses da União para estados e municípios, não repasses entre estados e municípios (art. 71, VI).
- C – Incorreto: Não existe previsão para “contas supranacionais” ou dessa participação societária na CF/88.
- E – Incorreto: O TCU julga contas de administradores da administração direta e também de fundações e sociedades mantidas pelo poder público (art. 71, II).
Pegadinhas: Atenção a termos como “trimestralmente” ou “contas supranacionais” que não existem na CF/88 e podem induzir ao erro.
Dica de doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a função sancionatória do TCU, reforçando que seu papel está claro no texto constitucional.
Conclusão: Ao estudar, foque no texto literal da Constituição para itens de competências dos órgãos de controle. Isso diminui erros em provas objetivas.
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É o que afirma o art. 71, VIII, da CF:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"
a) errada
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
b) errada
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
c) erradaV - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
d) certa
e) errada
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
A) ERRADA
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
B) ERRADA
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
C) ERRADA
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
D) CORRETA
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
E) ERRADA
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
:) Questão chata!!!
a típica SALADA com as competências do TCU
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