Sobre os institutos da desconcentração e descentralização ad...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A centralização/descentralização se distingue pelo número de pessoas jurídicas que exercem a atividade administrativa: na centralização, a atividade é desempenhada pela própria pessoa política; na descentralização, há atribuição da execução a outra pessoa jurídica com personalidade própria. Já a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, por distribuição interna de competências entre órgãos, sem criação de nova personalidade jurídica. Por isso, a alternativa E é a única compatível com o conceito jurídico correto.
- Se houver nova pessoa jurídica com personalidade própria, o instituto é descentralização, não desconcentração.
- Se a distribuição de competências ocorrer apenas entre órgãos internos, sem nova personalidade jurídica, trata-se de desconcentração.
- Para diferenciar centralização de descentralização, verifique o número de pessoas jurídicas envolvidas, e não o número de órgãos.
- Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista não se confundem com órgãos, porque possuem personalidade jurídica própria.
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Comentários
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Letra E a correta.
A centralização é a concentração da competência em um único ente enquanto a descentralização é a distribuição de competência a outros entes, ou seja, está fundamentada na quantidade de pessoas jurídicas autônomas: uma delas (de modo centralizado) ou de várias outras (de modo descentralizado).
O erro da alternativa B é considerar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito público.
vamos ao erro de cada uma:
a)autarquia não é exemplo de desconcentração
b)EP / SEM – Possuem personalidade jurídica de direito privado.
c)autarquia e fundação tem personalidade jurídica, mas são descentralizadas
qualquer erro avisem e corrigirei posteriormente
ESSA NÃO ENTENDI ND
entendi nada da questão
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