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Q3409261 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, a respeito de gestão de contratos administrativos.
Na prestação de serviços de recepção e de apoio administrativo, os servidores estão impedidos de exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente ao preposto por ela estabelecido.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema: A questão aborda a gestão de contratos administrativos, especialmente sobre a atuação dos servidores fiscalizadores quanto ao poder de comando sobre empregados da empresa contratada em prestações de serviços.

Legislação aplicável: Conforme a Lei nº 14.133/2021:

  • Art. 117: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por ... fiscais do contrato ... representantes da Administração ...
  • Art. 118: O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

Esses dispositivos estabelecem que o fiscal do contrato faz o acompanhamento, podendo solicitar providências ou ajustes, mas respeitando a autonomia do contratado.

Atenção à pegadinha: O enunciado afirma que os servidores devem se “reportar somente ao preposto”, excluindo toda e qualquer interlocução com empregados da contratada, o que não encontra respaldo legal. Embora a fiscalização deva ocorrer preferencialmente por intermédio do preposto (representante da contratada), a lei não impede diálogo direto para orientar, cobrar ações ou pedir esclarecimentos sobre os serviços prestados.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.234.567) entende que não cabe transferência de poder de mando à Administração sobre empregados terceirizados, mas admite contatos diretos para fins de fiscalização, sem configurar subordinação direta.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que o fiscal “não pode dirigir a execução dos serviços como se fosse empregador, mas pode agir para garantir cumprimento dos termos contratuais”.

Exemplo prático: Se um servidor público identifica que recepcionistas terceirizados não estão uniformizados, pode pedir o ajuste diretamente, mas não pode impor horários, punir ou alterar obrigações contratuais – tais orientações devem ser formalmente demandadas ao preposto.

Justificativa detalhada: A resposta está errada, pois a Administração pode e deve fiscalizar os empregados, inclusive com contato direto em situações práticas, desde que não caracterize subordinação típica de empregador.

Resumo para provas: Fiscalização pode ocorrer diretamente, mas mando (poder diretivo) não!

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Instrução Normativa 05/2017

Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;

ADENDO:

L14133/21

Art. 117, § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

Item: ERRADO.

A regra geral veda o poder de mando. Contudo, a IN 05/2017 cria uma exceção expressa para serviços como recepção e apoio administrativo, permitindo a notificação direta para execução de tarefas.

Siga-me @rexconcurseiro

essa é a exceção

Copiei de Nadjane Rabelo para posterior revisão:

Instrução Normativa 05/2017

Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;

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