Julgue o item seguinte, a respeito de gestão de contratos ad...
Na prestação de serviços de recepção e de apoio administrativo, os servidores estão impedidos de exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente ao preposto por ela estabelecido.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: A questão aborda a gestão de contratos administrativos, especialmente sobre a atuação dos servidores fiscalizadores quanto ao poder de comando sobre empregados da empresa contratada em prestações de serviços.
Legislação aplicável: Conforme a Lei nº 14.133/2021:
- Art. 117: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por ... fiscais do contrato ... representantes da Administração ...
- Art. 118: O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Esses dispositivos estabelecem que o fiscal do contrato faz o acompanhamento, podendo solicitar providências ou ajustes, mas respeitando a autonomia do contratado.
Atenção à pegadinha: O enunciado afirma que os servidores devem se “reportar somente ao preposto”, excluindo toda e qualquer interlocução com empregados da contratada, o que não encontra respaldo legal. Embora a fiscalização deva ocorrer preferencialmente por intermédio do preposto (representante da contratada), a lei não impede diálogo direto para orientar, cobrar ações ou pedir esclarecimentos sobre os serviços prestados.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.234.567) entende que não cabe transferência de poder de mando à Administração sobre empregados terceirizados, mas admite contatos diretos para fins de fiscalização, sem configurar subordinação direta.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que o fiscal “não pode dirigir a execução dos serviços como se fosse empregador, mas pode agir para garantir cumprimento dos termos contratuais”.
Exemplo prático: Se um servidor público identifica que recepcionistas terceirizados não estão uniformizados, pode pedir o ajuste diretamente, mas não pode impor horários, punir ou alterar obrigações contratuais – tais orientações devem ser formalmente demandadas ao preposto.
Justificativa detalhada: A resposta está errada, pois a Administração pode e deve fiscalizar os empregados, inclusive com contato direto em situações práticas, desde que não caracterize subordinação típica de empregador.
Resumo para provas: Fiscalização pode ocorrer diretamente, mas mando (poder diretivo) não!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Instrução Normativa 05/2017
Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;
ADENDO:
L14133/21
Art. 117, § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Item: ERRADO.
A regra geral veda o poder de mando. Contudo, a IN 05/2017 cria uma exceção expressa para serviços como recepção e apoio administrativo, permitindo a notificação direta para execução de tarefas.
Siga-me @rexconcurseiro
essa é a exceção
Copiei de Nadjane Rabelo para posterior revisão:
Instrução Normativa 05/2017
Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo