Entre as várias concepções existentes sobre o conceito de ação na ciência processual, a teoria concreta
da ação, ou teoria do direito concreto de agir, defende a sua autonomia afirmando ser um direito distinto
do direito material, todavia, condicionando a existência desse direito, a um resultado favorável ao autor,
pois apenas nos casos em que se reconhecesse a existência do direito material se reconheceria a existência
do direito de ação. Defendem seus adeptos que a ação seria o direito de se obter uma sentença favorável.
A teoria concreta da ação, ou teoria do direito concreto de agir, teria sido criada por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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