Considerando as disposições da Lei nº 1.822/99, que dispõe s...
I - A nomeação e a recondução são formas de provimento de cargo público.
II - O ingresso no serviço público municipal é reservado exclusivamente as pessoas de nacionalidade brasileira.
III - É servidor público a pessoas legalmente investidas em cargo público cuja nomeação se deu em caráter efetivo, de modo que não são considerados servidores públicos os ocupantes de cargo em comissão.
IV - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria, número certo e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Comentário do Gabarito – Alternativa B
Tema central: O tema trata das formas de provimento de cargos públicos, requisitos para o ingresso no serviço público municipal, conceito de servidor e regras sobre cargos públicos no Estatuto dos Servidores de Toledo/PR (Lei nº 1.822/99).
Análise das afirmativas:
I - Correta. A nomeação e a recondução são formas de provimento de cargo público. Conforme doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e disposição do Estatuto, ambas são meios legítimos de ingresso ou retorno ao cargo.
II - Incorreta. O item afirma que o ingresso seria exclusivo de brasileiros. O art. 8º, I, da Lei nº 1.822/99, determina: "nacionalidade brasileira, sendo possível o acesso ao estrangeiro, na forma estabelecida em lei federal". Ou seja, estrangeiros podem ingressar em situações previstas em lei federal (exemplo: docentes em universidades, conforme julgado do STF – RE 1.177.699/SC).
III - Incorreta. Conforme o art. 3º da Lei nº 1.822/99: "Servidor, para efeito deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público". Não distingue se o servidor é efetivo ou em comissão, portanto ocupa cargos efetivos e em comissão.
IV - Correta. O artigo 5º, parágrafo único, diz: "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria, número certo e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão". Exatamente o descrito no item.
Reforço com exemplo prático:
Se um estrangeiro naturalizado deseja prestar concurso para professor em universidade pública municipal, pode ser possível, se lei federal assim autorizar, mostrando a exceção à regra de nacionalidade restrita.
Análise das alternativas:
B) Correta, pois apenas os itens I e IV refletem integralmente o texto legal.
A (só I); C (II, III e IV) e D (III e IV) contêm itens errôneos conforme explicado; E está incorreta pois nem todas as assertivas estão certas.
Pegadinha: Fique atento ao uso da palavra "exclusivamente" para brasileiros e à restrição sobre cargos em comissão — elementos que tentam induzir o erro.
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RESPOSTA - B
Posse é a investidura, em cargo público ou função gratificada, conferindo, ao servidor, as prerrogativas, os direitos e os deveres do seu cargo, ou função, sendo dispensada, nos casos de promoção e reintegração.
Só poderá ser empossado, em cargo público, quem satisfizer os seguintes requisitos:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- ser civilmente responsável;
III- estar em pleno gozo dos direitos políticos;
IV- estar quite com o serviço militar;
V- gozar e possuir boa saúde, comprovada em inspeção médica;
VI- ser julgado apto em exames de sanidade física e mental;
VII- ter se habilitado previamente em concurso e ter sido aprovado, salvo quando se tratar de cargo para o qual não haja essa exigência;
VIII- ter atendido as condições prescritas em LEI ou Regulamento para determinados cargos ou carreiras;
IX- não estar condenado criminalmente, ou respondendo penalmente por crime hediondo;
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em LEI.
A nomeação é o ATO de provimento de cargo ou função pública, que se completa com a posse e o exercício.
São formas de provimento em cargo público:
I - Concurso Público;
II - Nomeação;
III - Posse;
IV - Exercício;
V - Estágio Probatório;
VI - Estabilidade;
VII - Enquadramento;
VIII - Reenquadramento;
IX - Readaptação;
X - Promoção e da Progressão de Vencimentos;
XI - Reversão;
XII - Reintegração;
XIII - Recondução;
XIV - Substituição;
XV - Aproveitamento;
XVI - Disponibilidade;
XVII - Avaliação de Desempenho;
Parágrafo único. A nomeação, a que se refere o inciso II deste artigo, depende de aprovação em Concurso Público.
Cargo Público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, número certo, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em LEI.
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