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Q3409258 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, a respeito de gestão de contratos administrativos.

Os eventos que exijam resolução e diligência que suplantem a competência do fiscal devem ser registrados e encaminhados ao gestor do contrato, para a adoção de medidas saneadoras.

Alternativas

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Gabarito: C) Certo

Interpretação do Enunciado:

A questão busca avaliar o conhecimento do candidato quanto à competência e funções do fiscal e do gestor do contrato administrativo. Destaca a conduta correta do fiscal diante de fatos que ultrapassem sua esfera de atribuição.

Fundamentação Legal:

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o artigo 117, § 3º, dispõe:

“O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.”

O fiscal deve agir dentro de sua competência e comunicar ao gestor quando algo a exceder.

Doutrina e Jurisprudência:

Autoras renomadas, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, reforçam que o fiscal registra os fatos e aciona o gestor nos casos além de sua competência. O TCU (Acórdão 2622/2013-Plenário) recomenda capacitação e procedimentos claros para comunicação entre fiscal e gestão contratual.

Exemplo Prático:

Imagine uma obra em andamento em que o fiscal detecta indícios de descumprimento contratual grave (ex: material de baixa qualidade). Ele deve registrar a ocorrência detalhadamente e encaminhá-la ao gestor para medidas corretivas, como advertência, suspensão ou até rescisão contratual.

Justificativa da Correção:

A alternativa está CERTA, pois reflete exatamente a divisão entre fiscalizar (competência do fiscal) e decidir quanto a providências extraordinárias (atribuição do gestor), conforme a Lei 14.133/2021 e a doutrina.

Ponto de Atenção:

Cuidado com pegadinhas! Nenhuma lei atribui ao fiscal o poder de resolver unilateralmente questões que ultrapassem sua competência, ele sempre deve registrar e encaminhar ao gestor.

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Comentários

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IN 5/17

Art. 46, § 2º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.

L14133/21

Art. 117, § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

Obs.: pela instrução normativa, as comunicações feitas pelo fiscal são dirigidas primeiramente ao gestor de contratos, que as remeterá aos seus superiores; contudo, na lei de licitações e contratos, a comunicação pelo fiscal é feita diretamente aos seus superiores, sem intermediação do gestor de contratos.

Como o comando da questão buscou saber do candidadto "a respeito de gestão de contratos administrativos.", me parece que a banca queria que o candidato respondesse de acordo com a referida instrução normativa, por ser norma ainda mais específica sobre contratações.

Portanto, CERTO.

IN 5/17 - Art. 46, § 2º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser REGISTRADAS E ENCAMINHADAS AO GESTOR DO CONTRATO que as ENVIARÁ AO SUPERIOR em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.

LLCA - Art. 117, § 2º O fiscal do contrato INFORMARÁ A SEUS SUPERIORES, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar DECISÃO OU PROVIDÊNCIA QUE ULTRAPASSE SUA COMPETÊNCIA.

Item: CERTO.

Correto. O fiscal do contrato, ao identificar ocorrências que excedam sua competência, deve registrá-las e encaminhá-las ao gestor, que é o responsável pelas medidas saneadoras.

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IN 5/17 - Art. 46, § 2º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser REGISTRADAS E ENCAMINHADAS AO GESTOR DO CONTRATO que as ENVIARÁ AO SUPERIOR em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.

LLCA - Art. 117, § 2º O fiscal do contrato INFORMARÁ A SEUS SUPERIORES, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar DECISÃO OU PROVIDÊNCIA QUE ULTRAPASSE SUA COMPETÊNCIA.

GAB. CERTO

As situações que ultrapassam a competência do fiscal devem ser enviadas ao gestor para que este, por sua vez, adote as medidas necessárias junto às instâncias superiores, se necessário. 

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