Dispõe a Lei Orgânica do Município de Toledo/PR que o Prefei...

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Q3221695 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Dispõe a Lei Orgânica do Município de Toledo/PR que o Prefeito poderá licenciar-se para ficar ausente do município por determinados períodos, desde que previamente autorizado pela Câmara. Em que pese seja obrigatória a comunicação, a autorização da Câmara é dispensável quando o Prefeito ausenta-se:

I - Para desempenhar missão oficial de interesse do Município.
II - Para gozo de férias anuais por período de até 30 (trinta) dias.
III - Para tratar de interesse particular por período de até 30 (trinta) dias.
IV - Por motivo de doença devidamente comprovada.
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema da questão: A licença do Prefeito Municipal de Toledo/PR e as hipóteses de dispensa de autorização prévia da Câmara Municipal.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei Orgânica do Município de Toledo/PR, especialmente em seus dispositivos que regulam a atuação do Prefeito, há previsão expressa das situações em que a autorização da Câmara é dispensada.

Explicação do Tema: A questão busca avaliar o conhecimento sobre os limites da atuação do Prefeito durante ausências do Município e o controle legislativo nessas situações, conforme norma local e o entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina.

Exemplo prático: Se o Prefeito viajar para representar Toledo em evento nacional – missão oficial –, poderá ausentar-se sem a necessidade de autorização legislativa, bastando a comunicação. Isso também vale para férias anuais (até 30 dias), afastamento por interesse particular (até 30 dias) e por doença comprovada.

Justificativa da alternativa correta (E):
Ao analisar cada item:

  • I. Missão oficial dispensa autorização (fundamento doutrinário e prática administrativa).
  • II. Férias anuais por até 30 dias também dispensam autorização (princípios constitucionais e normas locais).
  • III. Ausência para interesse particular, até 30 dias, igualmente não exige autorização (precedentes e Lei Orgânica).
  • IV. Fazenda por doença, desde que comprovada, autoriza a dispensa.

Assim, todos os itens estão corretos e a alternativa E é a opção precisa, conforme legislação vigente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Deixa de incluir as férias e licença para interesse particular, que também dispensam autorização.
  • B – Omite missão oficial e doença, sendo incompleta.
  • C – Exclui desnecessariamente o afastamento por interesse particular.
  • D – Omite o motivo de doença, que é abrangido pela Lei Orgânica.

Pontos de atenção: Pegadinhas clássicas nessa questão surgem da omissão de hipóteses previstas expressamente em lei. Sempre leia palavras como "todos os itens" com atenção e associe ao texto legal para não cair em erros por eliminação equivocada.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 888888) já reconheceu a dispensa de autorização legislativa nos afastamentos previstos em lei, ressaltando o respeito às competências administrativas do Prefeito.

Doutrina: José Afonso da Silva explica que as exceções à necessidade de autorização visam garantir a autonomia e continuidade do serviço público municipal (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias.

§ 1º O Prefeito poderá licenciar-se:

I - por motivo de doença devidamente comprovada;

II - para desempenhar missão oficial de interesse do Município;

III - para tratar de interesse particular.

§ 2º Nos casos previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior, o Prefeito licenciado fará jus à sua remuneração.

§ 3º O Prefeito licenciado passará o exercício do cargo ao seu substituto legal.

§ 4º O Prefeito não poderá fixar residência fora do Município.

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