Nos termos da Lei Orgânica do Município de Toledo/PR, compet...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a competência do Município de Toledo/PR para a organização, prestação de serviços públicos e legislar sobre matérias de interesse local, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. O artigo 8º, V, da Lei Orgânica de Toledo e o artigo 30, V, da Constituição Federal são essenciais para a resposta:
Lei Orgânica de Toledo, Art. 8º, V: “Compete ao Município: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
Jurisprudência: O STF, no RE 194.704, reafirma que a competência para organização e prestação de serviços públicos de interesse local é privativa do Município.
Tema Central:
Exige-se do candidato compreender o alcance da competência municipal, especialmente quanto à prestação de serviços de interesse local de forma privativa e direta, incluindo limpeza pública e resíduos sólidos.
Exemplo Prático: O Município pode contratar empresa terceirizada para coleta de lixo, mas ele é o responsável principal e privativo pelo serviço, não podendo repassar tal obrigação ao Estado ou à União.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque reafirma a competência privativa do Município para prover limpeza dos logradouros públicos e destinação do lixo domiciliar. Tal competência é exclusiva e indelegável, conforme doutrina de José Afonso da Silva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errado – A legislação suplementar não se refere à LDO, mas sim a matérias de interesse local.
B) Errado – A proteção ao patrimônio não é competência privativa do Município, podendo haver competência concorrente com Estado e União.
C) Errado – Licitações são matéria de norma geral nacional, e não competência concorrente dos entes federativos de modo conjunto.
E) Errado – Imposição de penalidades é competência própria, não apenas suplementar. O Município pode legislar plenamente sobre suas próprias infrações.
Pegadinha: Atenção ao termo "privativa". Pegue questões que cobrem competências exclusivas ou concorrentes!
Conclusão: Entender a competência municipal é essencial para o cargo. Exercite a leitura atenta dos termos “privativa”, “suplementar” e “concorrente”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA D
Das Competências Privativas
Art. 9º Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local, especialmente sobre:
a) planejamento municipal compreendendo:
1. - plano diretor e legislação correlata;
2. - plano plurianual;
3. - lei de diretrizes orçamentária;
4. - orçamento anual
.XXVIII - regulamentar, sinalizar e fiscalizar a utilização de logradouros, vias urbanas, estradas municipais, faixas de rolamento, zonas de silêncio e de trânsito em condições especiais, incumbindo-se de sua construção e conservação;
XXIX - regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes, anúncios, emblemas e quaisquer outros meios de propaganda e publicidade;
XXX - dispor sobre registro, vacinação, captura de animais e sua eliminação com a finalidade de erradicar moléstias de que sejam portadores ou transmissores, vedada qualquer prática de tratamento cruel.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo