A Lei nº 13.005/2014 institui o Plano Nacional de Educação ...
A Meta 20, deste referido plano, prevê a ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a: