Segundo o capítulo VI do código de ética profissional da
fisioterapia, que trata do sigilo profissional, é proibido ao
fisioterapeuta revelar, sem justa causa, fato sigiloso de
que tenha conhecimento em razão do exercício de sua
profissão.
Compreende-se como justa causa, nesse contexto,
segundo o mesmo código, o seguinte:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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