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Q3409254 Direito Administrativo

À luz do Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item seguinte, acerca do sistema de registro de preços.
É permitida aos órgãos e às entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
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Tema central da questão: Trata-se do Sistema de Registro de Preços (SRP) sob a ótica do Decreto nº 11.462/2023 e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), com foco na possibilidade de adesão de órgãos federais a atas de registro de preços estaduais, distritais ou municipais.

Interpretação do enunciado: O comando exige saber se a legislação atual permite que a Administração Pública Federal utilize atas de registro de preços gerenciadas por entes subnacionais (estados, municípios ou DF).

Legislação vigente: O assunto é regulado sobretudo pelo art. 86, § 8º da Lei 14.133/2021:
“É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.”
O Decreto nº 11.462/2023 reforça a aplicação desse dispositivo ao regulamentar o SRP para o âmbito federal.

Jurisprudência relevante: O TCU (Acórdão 3.625/2011 – 2ª Câmara) já consolidou o entendimento de que órgãos federais não podem aderir atas estaduais, destacando a necessidade de transparência e controle nos certames federais.

Exemplo prático: Imagine que o Ministério da Justiça deseja aderir a uma ata de registro de preços formada pela Secretaria de Saúde de um Estado para aquisição de medicamentos. Essa adesão seria vedada pela legislação atual.

Justificativa da alternativa correta (“E” - Errado):
A afirmativa do enunciado está em desconformidade com a legislação vigente, pois, no âmbito federal, é proibida a adesão a atas estaduais, distritais ou municipais. Tal vedação visa garantir maior controle e observância dos procedimentos licitatórios federais.

Pegadinha: A principal armadilha é a confusão com regras antigas ou com outros níveis da federação. Fique atento à literalidade da lei e não se deixe levar por práticas administrativas anteriores à lei nova.

Resumo: Segundo o art. 86, § 8º da Lei nº 14.133/2021:
É vedada a adesão da Administração Pública Federal a atas de registro de preços geridas por entes subnacionais.

Portanto, o gabarito correto é: E (Errado).

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Art. 33. Fica vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

A resposta correta é Errado (E).

O Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito da Administração Pública federal, estabelece que:

  • Artigo 33: "É vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal."

Portanto, órgãos e entidades da Administração Pública federal não podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entes federativos estaduais, distritais ou municipais.

Há algumas exceções previstas no próprio decreto:

  • Compra nacional: Quando a adesão à ata de registro de preços de outro ente federativo for destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal, pode ser permitida, desde que atendidos certos requisitos.
  • Transferências voluntárias: Órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderão ser obrigados a aderir a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos federais para fins de transferências voluntárias, desde que atendam a condições específicas.

A regra geral é que órgãos e entidades da Administração Pública federal não podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por entes federativos estaduais, distritais ou municipais. Existem exceções específicas previstas no decreto para situações como compras nacionais e transferências voluntárias.

FONTE:IA

Gabarito: E

Órgãos e entidades federais somente aderem a atas federais.

Art. 33. Fica vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

Pessoal, vamos entender este dispositivo de forma mais instrutiva. Ele é simples, mas uma explicação pode deixá-lo mais didático pra ser compreendido.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

É um documento formal em que um fornecedor se compromete a fornecer bens ou serviços para a administração pública, pelo preço registrado, durante um determinado período, sem que haja obrigação imediata de compra. EM OUTRAS PALAVRAS:

A administração pública faz uma licitação, mas não compra na hora. Em vez disso, registra os preços vencedores em uma ata, que é como um "catálogo público" de fornecedores aprovados. Quando precisar, a administração "usa a ata" para fazer a compra com mais agilidade, sem precisar realizar uma nova licitação.

O decreto atual (de 2023) proíbe expressamente que órgãos federais “caronem” (façam adesão) em atas estaduais ou municipais. Isso é o oposto do que acontecia com mais frequência no passado, quando diferentes entes usavam atas uns dos outros com mais liberdade.

Mas existem justificativas para isso:

1 - Controlar e padronizar as contratações federais

2 - Evitar problemas com fiscalização

3 - Responsabilização: o ente federal não pode se responsabilizar por uma ata que não gerenciou

Art. 33. Fica VEDADA aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS gerenciada por órgão ou entidade ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.

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