De acordo com a sistemática processual civil do mandado de ...

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Q2449016 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com a sistemática processual civil do mandado de segurança: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º: "§ 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição." No caso, a alternativa A corresponde exatamente a essa disciplina legal específica.

Tema central: Mandado de segurança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a regra expressa da Lei 12.016/2009 sobre o efeito da sentença concessiva no mandado de segurança. O art. 14, § 1º, impõe obrigatoriamente o duplo grau de jurisdição quando a segurança é concedida. A consequência prática é a submissão da sentença ao reexame necessário, afastando a ideia de eficácia plena e imediata sem essa revisão legal.
B
Errada
Está errada porque transpõe indevidamente ao mandado de segurança os requisitos gerais da tutela de urgência do CPC. A Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III, prevê critério próprio: "Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (...)". Logo, a lei específica não exige, como requisito textual imprescindível, a demonstração de "perigo de dano irreparável ou de difícil reparação".
C
Errada
Está errada porque ignora vedação legal expressa. Embora o art. 7º, III, mencione o risco de ineficácia da medida, o art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 estabelece: "§ 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários (...)". Portanto, mesmo havendo receio de ineficácia, a liminar é legalmente proibida nessa hipótese.
D
Errada
Está errada porque afirma cabimento exatamente onde a lei exclui. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 dispõe: "§ 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público." Assim, não cabe mandado de segurança contra esses atos de gestão comercial.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a liminar do mandado de segurança pelos requisitos gerais da tutela de urgência do CPC, esquecer a vedação expressa de liminar para compensação de créditos tributários e ignorar que atos de gestão comercial estão fora do cabimento do mandado de segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Em mandado de segurança, confira primeiro a Lei 12.016/2009 antes de aplicar categorias gerais do CPC.
  • Para liminar em MS, use os requisitos do art. 7º, III: fundamento relevante e risco de ineficácia da medida.
  • Se a questão mencionar compensação de créditos tributários, lembre da vedação expressa de liminar do art. 7º, § 2º.
  • Se aparecer ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista, a regra é de não cabimento do MS.

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Comentários

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Correta A

Art. 14 da Lei nº 12.016/2009: Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.  § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

C- ERRADA: Artigo 22, §2º, Lei 12.016/09: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

D- ERRADA: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

A (correta)

Art. 14, § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

B (errada)

Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

C (errada)

Art. 7°, § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

D (errada)

Art. 1°, § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

lembrar que na LETRA C- Pois bem, o STF julgou inconstitucional o referido artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.



pqp olha o nível da questão pra técnico

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