De acordo com a sistemática processual civil do mandado de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º: "§ 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição." No caso, a alternativa A corresponde exatamente a essa disciplina legal específica.
- Em mandado de segurança, confira primeiro a Lei 12.016/2009 antes de aplicar categorias gerais do CPC.
- Para liminar em MS, use os requisitos do art. 7º, III: fundamento relevante e risco de ineficácia da medida.
- Se a questão mencionar compensação de créditos tributários, lembre da vedação expressa de liminar do art. 7º, § 2º.
- Se aparecer ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista, a regra é de não cabimento do MS.
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Comentários
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Correta A
Art. 14 da Lei nº 12.016/2009: Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
C- ERRADA: Artigo 22, §2º, Lei 12.016/09: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
D- ERRADA: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
A (correta)
Art. 14, § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
B (errada)
Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
C (errada)
Art. 7°, § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
D (errada)
Art. 1°, § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
lembrar que na LETRA C- Pois bem, o STF julgou inconstitucional o referido artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
pqp olha o nível da questão pra técnico
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